Promessa não cumprida de contemplação de consórcio

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Goiânia - GO

23/07/2025 às 09:44

ID: 222666649

Assunto: Solicitação de resolução imediata de contemplação prometida ou restituição integral de valores pagos
Venho, por meio desta, registrar formalmente minha reclamação em relação à grave situação em que me encontro devido à conduta adotada por preposto/vendedor de sua empresa, cuja promessa não cumprida me trouxe danos financeiros e emocionais significativos.
No intuito de adquirir um veículo para me locomover em razão de atividades profissionais, entrei em contato com a empresa com o objetivo de contratar um consórcio. Fui abordado por um vendedor da DISAL, o qual me garantiu com base em suposta análise de grupo e argumentos diversos que uma carta de crédito no valor de R$ 120.000,00 seria contemplada já no primeiro mês, em virtude da inclusão de lance embutido. Foram feitas inclusive chamadas de vídeo, envio de vídeos institucionais e outras formas de indução à confiança, nas quais se destacava a credibilidade da empresa e a segurança do procedimento.
Diante da promessa firme e reiterada da contemplação imediata, decidi pela adesão, mesmo ciente dos riscos usuais de consórcios, justamente por acreditar na excepcionalidade do que me foi ofertado e assegurado. Todavia, passados diversos meses, não fui contemplado, acumulando frustração e prejuízos financeiros expressivos. A única pessoa que responde por parte da empresa no pós-venda limita-se a trazer respostas vagas e inconclusivas, sem apresentar qualquer solução efetiva ou cronograma objetivo.
Ocorre que a promessa de contemplação imediata configurou clara oferta publicitária e induziu erro substancial na contratação, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), especialmente em seus artigos 6, III e IV, 30, 31, 35 e 42. Ressalta-se ainda que a prática incorre em vício de consentimento, podendo ser caracterizada como publicidade enganosa, punível nos termos do art. 37 do CDC.
Adicionalmente, venho sofrendo consequências gravíssimas no plano emocional e psicológico, tratando um quadro de depressão severa, agravado pelas dívidas que se acumularam e pelo impacto direto desta contratação maliciosamente conduzida. Ressalto que, em alguns momentos, cheguei a ter pensamentos suicidas em razão do estado de vulnerabilidade e desespero causado por essa situação.
Diante do exposto, exijo, em caráter IMEDIATO:
A contemplação da carta de crédito no valor contratado, nos termos exatos da promessa realizada no ato da venda, ou, alternativamente;
A restituição integral dos valores já pagos, corrigidos monetariamente, com juros legais, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, considerando-se o vício insanável da relação de consumo e a quebra da confiança estabelecida.
Informo que, não havendo resposta satisfatória em até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta notificação, tomarei as medidas cabíveis, inclusive judiciais, para resguardar meus direitos, bem como apresentarei denúncia formal aos órgãos competentes (Procon, Senacon e Ministério Público), visando a reparação integral dos danos materiais e morais sofridos.
Sem mais, aguardo retorno urgente com a devida solução.

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Resposta da empresa

05/12/2025 às 15:45

Olá! Agradecemos seu relato e lamentamos a situação descrita.
A Atual Negócios atua como intermediadora e segue as regras e condições previstas no contrato e no Regulamento Geral da administradora, documentos que não preveem promessa de contemplação imediata. Trabalhamos com estimativas de estratégia, não garantias.

Ainda assim, tratamos sua manifestação com total seriedade.
Vamos realizar uma verificação interna completa das negociações e atendimentos para entender o que ocorreu e garantir que todas as informações tenham sido prestadas dentro do padrão correto.

Para que sua demanda seja analisada formalmente e de maneira criteriosa, pedimos que acione nossa Ouvidoria, que possui autonomia para revisar o caso:

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******* ******* ******* opção Ouvidoria