Cobrança indevida por problemas estruturais pré-existentes em vistoria de saída de imóvel alugado

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Hortolândia - SP

25/02/2026 às 18:03

ID: 241686621

Cobrança indevida em vistoria de saída problema estrutural e pré-existente
Sou ex-inquilina do imóvel administrado por esta imobiliária e estou sendo cobrada de forma indevida após a vistoria de saída.
Na vistoria, a imobiliária está atribuindo a mim a responsabilidade por problemas estruturais do imóvel, inclusive infiltração/vazamento, que não foram causados por mau uso, mas sim por defeitos na própria estrutura do imóvel, caracterizando-se como problemas pré-existentes.
Durante o período da locação, houve infiltração que ocasionou prejuízos, inclusive a danificação de um armário de cozinha no valor de R$ 1.500,00, o qual não foi causado por mim, mas sim pelo vazamento no imóvel.
Mesmo assim, a imobiliária:
está tentando me responsabilizar por problemas que são estruturais;
está desconsiderando que o defeito já existia ou decorre da própria estrutura do imóvel;
e ainda está realizando cobrança indevida na vistoria de saída.
Ressalto que, conforme a legislação, problemas estruturais e vícios do imóvel são de responsabilidade do proprietário, não do inquilino.
Diante disso, solicito:
A retirada imediata das cobranças indevidas lançadas na vistoria de saída;
A correção do laudo de vistoria, excluindo itens relacionados a infiltração, vazamentos e danos estruturais;
Um posicionamento formal da imobiliária sobre o prejuízo causado ao meu armário de cozinha.
Aguardo solução amigável, pois me sinto prejudicada e injustamente responsabilizada por problemas que não causei.

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Resposta da empresa

27/02/2026 às 15:24

Prezada Sra. Suerlande,

Em atenção à manifestação registrada, esclarecemos que, quando da publicação desta reclamação, o processo de rescisão contratual ainda se encontrava em andamento, não estando finalizado, tampouco havendo qualquer cobrança formal concluída ou exigência definitiva imposta à locatária.

Desde o início, foi reconhecido que eventuais pontos relacionados à infiltração e umidade são de responsabilidade dos proprietários, não tendo tais itens sido atribuídos à locatária na vistoria de saída.

Os apontamentos constantes no laudo referem-se exclusivamente a manutenções decorrentes do uso do imóvel e previstas contratualmente para devolução, tais como pintura interna com marcas de uso, limpeza geral, ajustes em sifões, espelhos de tomada e paredes com manchas e riscos itens sem qualquer relação com problemas estruturais.

Quanto ao armário de cozinha mencionado, quando a situação foi inicialmente comunicada, não houve apresentação de orçamento, nota fiscal ou documento comprobatório, sendo informado apenas valor estimado. No momento da rescisão, o tema foi retomado com indicação de valor superior ao anteriormente mencionado, novamente sem comprovação formal. Diante da divergência e da ausência de documentação, a apresentação de orçamento ou comprovante constitui requisito indispensável para eventual apuração de ressarcimento, garantindo segurança jurídica e transparência na condução do processo.

Ainda assim, buscando solução equilibrada, foi proposta composição amigável entre as partes. Inicialmente houve aceite pela proprietária, que sempre atuou como contato principal junto à imobiliária. Posteriormente, seu esposo, igualmente proprietário, manifestou posicionamento diverso, o que demandou a continuidade das tratativas.

Diante desse cenário, a locatária foi orientada a providenciar exclusivamente as manutenções efetivamente apontadas como de sua responsabilidade, conforme já anteriormente informado, não havendo em nenhum momento exigência de itens estruturais ou cobrança de valores além do que contratualmente lhe competia. Todas as comunicações e tratativas encontram-se devidamente documentadas.

A imobiliária retomou as negociações e, após novo alinhamento entre os proprietários, foi formalizada composição amigável considerada adequada diante das obrigações de ambas as partes no encerramento contratual. A locatária foi devidamente informada e manifestou concordância com os termos ajustados.

Para formalização e conclusão do processo de rescisão, foi emitido boleto com vencimento em 02/03, correspondente aos termos do acordo firmado, cuja quitação viabiliza o encerramento definitivo da rescisão contratual.

O acordo contempla a quitação integral das pendências, encerrando definitivamente as questões discutidas.

Reforçamos que não houve cobrança de problemas estruturais à locatária e que o caso encontrava-se em negociação quando da publicação da reclamação.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Consideração final do consumidor

27/02/2026 às 17:32

Após a proposta apresentada, informo que o acordo foi aceito e o caso foi finalizado de forma amigável.
Agradeço pela tratativa e pela solução apresentada.
Espero que o que foi acordado seja cumprido conforme combinado.

O problema foi resolvido?

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Nota do atendimento

7