COBRAR MULTA POR CANCELAR CONTRATO ANTES DA DATA DA POSSE.

Respondida
Campinas - SP
17/08/2021 às 21:14
ID: 128277989
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesProcurei a imobiliária referente a uma casa para locação, passei a documentação e após aprovado tive um problema particular. O contrato foi assinado pela proprietária no dia 14/08/******* eu solicitei o cancelamento no dia 15/08/******* e a vistoria do imóvel estava marcada para o dia 16/08/******* ( a mesma não foi feita), mesmo informando que não conseguiria arcar com os valores de locação por motivos particulares (aberto a eles o motivo), a imobiliária quer cobrar uma multa de 3 aluguéis por cancelar um contrato que nem sequer estava concretizado por completo, não tive a posse da chave do imóvel em nenhum momento assim como não teve nenhum prejuízo ao imóvel, até informei que se tivesse um custo mínimo pela execução do contrato eu estaria a disposição a negociação, agora pagar multa de um imóvel que eu não entrei é complicado.
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Resposta da empresa
18/08/2021 às 10:04
Prezado Michael,
Primeiramente cabe esclarecer que o atendimento da imobiliária é feito em horário comercial assim como as demais, não sendo então realizado aos domingos, visto que tal comunicado de cancelamento como mencionado pelo senhor ocorreu no dia 15/08. Mediante solicitações constantes do senhor para que o imóvel fosse ocupado rapidamente na segunda-feira, a vistoria já estava agendada pela manhã, inclusive a vistoriadora chegou a se deslocar até o condomínio pois o imóvel estaria liberado imediatamente após o término.
Apesar das justificativas abaixo, nos cabe informar que a multa contratual é devida. Após a reserva do imóvel foi solicitado urgência na liberação, e feitas algumas exigências ao locador que lhe atendeu prontamente. Os documentos foram analisados e o contrato formalizado pelo jurídico.
Ademais, a justificativa que não conseguiria arcar com tal valor neste momento é totalmente descabida. Uma vez que desde a reserva do imóvel o senhor tinha ciência do valor a ser pago.
Em se tratando de negócios jurídicos, como é o caso de um contrato, há de se diferenciar vigência de eficácia. Embora o período pactuado para ingresso e permanência na posse no imóvel ainda não esteja vigente, o contrato já é, desde o momento de sua celebração, eficaz, e produz todos os seus efeitos. Com base nele, inclusive, o proprietário incorreu em despesas extraordinárias que foram solicitadas pelo senhor. Bem como já havia determinado que a administradora retirasse de circulação a oferta do imóvel, podendo ter deixado de alugá-lo para outros eventuais interessados.
No presente caso, que houve a desistência da locação sem a ocupação do imóvel, nos termos do artigo ******* e ******* do Código Civil, menciona que aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar a outrem, comete ato ilícito, ficando obrigado a repará-lo, sendo passível inclusive de indenização por perdas e danos.
Tendo em vista todo o explanado acima, é devida a cobrança da multa em questão.
Att,
Dra. Maria Carolina (Jurídico Atuale Imobiliária)