Negativa de garantia e cobrança indevida por defeito grave em Audi RSQ3

Em réplica
Santo André - SP
10/12/2025 às 18:13
ID: 234359815
Comprei um Audi RSQ3 na Audi Center Tatuapé por R$ 173.000,00 e, poucos dias depois, o carro apresentou falhas GRAVES de segurança: luzes de ABS/ESC acesas, mensagens de erro e risco real de perda de controle.
Um carro dessa categoria simplesmente NÃO pode apresentar esse tipo de defeito logo após a compra.
Procurei a concessionária vendedora e, para minha surpresa, a Audi Tatuapé negou a garantia, afirmou que o problema seria meu e ainda tentou me cobrar R$ 1.600,00 apenas para DIAGNÓSTICO, além de deixar claro que eu arcaria com o reparo, contrariando totalmente o Código de Defesa do Consumidor.
Por causa dessa postura abusiva, levei o veículo à Audi Center ABC, onde diagnosticaram falha no sensor de ABS, mas sem identificar a causa raiz do problema o que me deixa receoso de defeito crônico. Recebi orçamento de R$ 2.833,44.
Acionei a Audi do Brasil, acreditando que tratariam o caso com seriedade.
Porém, ao invés de solucionarem, a situação ficou ainda mais contraditória:
A Audi Tatuapé mudou completamente o discurso.
Depois da negativa inicial, passaram a dizer que poderiam reparar sem custo, mas somente se o carro fosse levado DE VOLTA para eles justamente a concessionária onde já houve negativa, cobrança abusiva e perda total de confiança.
Se eu optar por reparar na Audi ABC (rede autorizada e onde fui bem atendido), os custos seriam todos meus.
Ou seja: a Audi quer obrigar o consumidor a voltar para o local que negou atendimento, mudou versões e usou argumentos sem fundamento legal.
Para piorar, a Audi Tatuapé ainda afirmou que um desconto de R$ 7.000,00 dado na compra serviria como compensação para futuros problemas argumento totalmente abusivo, NUNCA informado no ato da compra e que claramente tenta afastar a responsabilidade da concessionária sobre um vício que surgiu imediatamente após a venda.
Até o momento:
Não tive diagnóstico completo
Não tive reparo adequado
Não tive garantia efetiva
Recebi informações contraditórias
Fui tratado com descaso e má-fé
Um veículo de R$ 173 mil, adquirido em concessionária AUDI, não pode trazer risco à segurança logo após a compra e muito menos o consumidor pode ser submetido a cobranças indevidas, negativas de garantia e contradições internas entre concessionária e fabricante.
Estou pedindo:
1 Reparo integral sem custo na Audi ABC, onde tenho confiança e onde o carro foi analisado corretamente;
Se não houver solução imediata, seguirei com Procon, denúncia formal e ação judicial, inclusive por danos materiais e morais, já que o desgaste, a perda de tempo e o risco à segurança foram enormes.
Audi do Brasil e Audi Center Tatuapé: AGUARDO PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS.
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Resposta da empresa
13/02/2026 às 11:46
Consumidor: Sr. Claudio Henrique Florido
Prezados Senhores,
Em atendimento à CIP em referência, a Eurodealer Comércio de Veículos Ltda. (Eurodealer), sociedade empresária inscrita no CNPJ sob o n *****, com sede na Rua Antonio Camardo, n 141, Vila Gomes Cardim, São Paulo/SP, CEP *****, apresenta os seguintes esclarecimentos:
Síntese da reclamação
1. O consumidor relata que, após a aquisição de veículo usado Audi RSQ3, teriam surgido alertas no sistema de freios/estabilidade (ABS/ESC), sustentando suposta omissão da concessionária no atendimento, razão pela qual optou por realizar reparo por conta própria em outra concessionária autorizada, pleiteando ressarcimento dos valores despendidos, extensão de garantia e registro de falha na prestação do serviço.
2. Alega, ainda, atraso na conclusão da transferência do veículo.
Contextualização da venda veículo usado e condições contratuais
3. O veículo adquirido pelo reclamante é usado, ano-modelo 2017, com aproximadamente 87.000 km rodados no momento da venda, circunstância plenamente conhecida pelo comprador.
4. A proposta comercial assinada (documento anexo) registra expressamente que o automóvel foi vendido no estado em que se encontrava, com garantia contratual limitada a motor e câmbio (parte
2 interna), pelo prazo de 3 (três) meses ou 3.000 (três mil) km, além de desconto comercial concedido justamente em razão da natureza de veículo seminovo/usado.
5. Importante destacar que, antes da conclusão da compra, o próprio consumidor contratou empresa especializada para realizar vistoria técnica prévia algo por ele omitido na reclamação , somente tendo finalizado o negócio após a inspeção, aceitando as condições do veículo.
6. Trata-se, portanto, de bem usado, com desgaste natural inerente ao tempo e à quilometragem, não se podendo equiparar a situação à aquisição de veículo novo.
Da inexistência de recusa ou omissão da concessionária
7. Diferentemente do que alegado, a Eurodealer jamais se recusou a prestar atendimento ou assistência ao consumidor.
8. Desde o primeiro contato, a concessionária permaneceu à disposição para receber o veículo em sua oficina autorizada, realizar a análise técnica e prestar o atendimento cabível, inclusive com possibilidade de cobertura sem custo, conforme os procedimentos usuais da rede autorizada Audi.
9. Ocorre que o consumidor, por decisão exclusiva, optou por não encaminhar o veículo à Eurodealer, preferindo realizar o reparo em outra unidade de sua escolha.
10. Assim, não houve inércia ou negativa de garantia por parte da fornecedora, mas sim opção unilateral do próprio consumidor, que deixou de oportunizar à vendedora a verificação técnica e eventual solução do apontamento.
Do reparo realizado por iniciativa exclusiva do consumidor e da inexistência de obrigação de ressarcimento
11. Conforme exposto, a Eurodealer não se recusou a prestar atendimento, tampouco permaneceu inerte diante da demanda apresentada.
12. Ainda assim, o reclamante optou por não encaminhar o veículo à concessionária vendedora, realizando, por conta própria, reparo em estabelecimento diverso, sem oportunizar à Eurodealer a análise do alegado vício.
13. Nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, cabe ao fornecedor, em primeiro momento, a oportunidade de sanar eventual vício do produto. A realização unilateral de serviço por terceiro, por escolha do consumidor, sem que a fornecedora tenha recusado o atendimento, não gera obrigação automática de ressarcimento.
14. Dessa forma, os custos assumidos por iniciativa exclusiva do consumidor não podem ser transferidos à concessionária, inclusive quanto ao valor aproximado de R$ 2.833,43 (dois mil, oitocentos e trinta e três reais e quarenta e três centavos) alegadamente despendido com o reparo.
Da ausência de comprovação de vício oculto
15. O documento apresentado pelo reclamante referente ao reparo realizado consiste em orçamento/ordem de serviço, não se tratando de laudo técnico conclusivo quanto à origem do apontamento.
16. Não há demonstração de causa raiz, defeito de fabricação ou falha preexistente à venda.
17. Considerando tratar-se de veículo usado, com elevada quilometragem e desgaste natural compatível com o tempo de uso, eventual substituição de componente eletrônico isolado não caracteriza, por si só, vício oculto imputável ao fornecedor.
18. Ressalte-se, ainda, que o próprio consumidor promoveu vistoria técnica prévia antes da compra, circunstância que reforça a ciência das condições do automóvel no momento da aquisição.
Da impossibilidade de extensão de garantia
19. O pedido de extensão de garantia para sistemas elétricos/eletrônicos não encontra amparo legal.
20. A legislação consumerista prevê a obrigação de reparo de vício eventualmente constatado, mas não impõe a ampliação ou prorrogação de garantia contratual por prazo indeterminado.
21. Trata-se de pretensão de natureza negocial, que não pode ser imposta administrativamente.
22. Assim, inexiste fundamento jurídico para acolhimento do pleito.
Da regularização da transferência do veículo fato superado
23. Quanto à alegação de atraso na transferência, cumpre esclarecer que o procedimento foi devidamente concluído, com regularização documental e envio do respectivo documento ao consumidor em 05/01/2026.
24. O próprio reclamante reconhece que a transferência foi efetivada, inexistindo, portanto, qualquer pendência atual.
25. Trata-se de questão já solucionada, caracterizando fato superado, sem repercussão prática no presente momento.
Conclusão
26. Diante do exposto, verifica-se que:
o veículo é usado e foi adquirido após vistoria prévia do próprio consumidor;
não houve recusa ou omissão da Eurodealer, que permaneceu à disposição para atendimento;
o reparo foi realizado por iniciativa exclusiva do reclamante, sem oportunizar a análise pela concessionária;
não há comprovação técnica de vício oculto;
inexiste obrigação de ressarcimento ou de extensão de garantia;
a transferência do veículo encontra-se regularizada.
27. Dessa forma, a Eurodealer entende que não houve falha na prestação de serviço, razão pela qual requer o reconhecimento da improcedência dos pedidos formulados e o consequente arquivamento da reclamação.
Atenciosamente,
EURODEALER COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA
Réplica do consumidor
18/03/2026 às 21:54
Prezados,
Em relação à manifestação da empresa, esclareço que a resposta apresentada não resolve a reclamação e não enfrenta adequadamente os fatos.
A nota fiscal do veículo foi emitida em 07/11, e a retirada ocorreu em 12/11. Poucos dias após a aquisição surgiram alertas no sistema de freios e estabilidade (ABS/ESC), componentes diretamente ligados à segurança do veículo. O problema foi comunicado e, em 19/11, foi enviado laudo técnico apontando a falha.
Diante da ausência de solução efetiva por parte da concessionária, foi encaminhada notificação e aberto atendimento neste órgão. O advogado da empresa chegou a solicitar procuração por e-mail, a qual foi enviada no mesmo dia, porém não houve retorno ou solução concreta.
Considerando tratar-se de falha em sistema de segurança, não era razoável continuar utilizando o veículo nessas condições ou aguardar indefinidamente. Por essa razão, o reparo foi realizado em concessionária autorizada Audi, com emissão de nota fiscal no valor aproximado de R$ 2.833,43.
Importante destacar que, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde por vícios ocultos, mesmo em veículos usados. O defeito manifestou-se poucos dias após a compra, caracterizando problema preexistente que não poderia ser identificado previamente pelo consumidor.
Dessa forma, cláusulas contratuais que indiquem venda no estado ou limitem garantia a motor e câmbio não afastam a garantia legal prevista na legislação.