Aparelho Auditivo Direito com Defeito e Proposta de Troca apenas parcial

Respondida
Limeira - SP
11/06/2026 às 20:57
ID: 251177105
Em 22/04/2024 adquiri um par de aparelhos auditivos da marca Audibel com 3 anos de garantia que têm a interface e o funcionamento pareado via aplicativo myRemote que funciona em ambos os aparelhos simultaneamente. Faço visitas regulares à fonoaudióloga credenciada para manutenções de rotina.Recentemente o aparelho do lado direito começou a apresentar um consumo acelerado da carga da bateria, deixando de funcionar mais rapidamente que o do lado esquerdo. Na assistência local em 05/06/2026 através da fonoaudióloga ***** na Clínica ***** na cidade de Limeira -SP ( mesmo local de aquisição dos referidos aparelhos) me foi dito que o modelo de número 7 em questão saiu de linha.A primeira solução proposta seria a troca do aparelho defeituoso por outro modelo da série 8. Contudo, com a substituição de apenas um dos lados por um outro de modelo diferente quebraria a paridade e a funcionalidade integrada ao produto. Me foi informado pela representante da empresa que " pelo código de defesa do consumidor" eu teria direito apenas a troca do aparelho direito por um novo da linha 8 e que se quisesse manter a paridade dos equipamentos via aplicativo eu teria que adquirir um aparelho esquerdo novo da linha 8 com recursos próprios, que em "promoção" resultaria numa despesa em torno de R$ 8 mil reais. Recusei a proposta no ato.Em alternativa à inicial, recebi em 11/06/2026 a seguinte proposta através do Whatsapp da representante da empresa supra citada :Após a análise do seu caso e, de forma excepcional, conseguimos incluí-lo em um projeto que normalmente não contemplaria essa situação. Assim, mediante o pagamento de R$ 900,00, o senhor receberá dois produtos novos: um será trocado pela garantia e o outro será disponibilizado através desse projeto. A situação proposta pela empresa se assemelha à compra de um par de sapatos pretos, que ao ter defeito somente no pé direito, a empresa se reserva o direito de substituir apenas um pé do par , só que por um tênis de cor vermelha. A proposta da empresa contraria O Código de Defesa do Consumidor (Lei *****), em seu artigo 18, agravado o fato dos aparelhos auditivos serem enquadrados em Equipamento essencial e não estarem sujeitos ao prazo legal de 30 dias para substituição. Uso ambos aparelhos diariamente para atividade laboral e pessoal. Em anexo à este relato segue cópia da nota fiscal.
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Resposta da empresa
12/06/2026 às 15:48
Katy, boa tarde!
Esperamos que esteja bem.
Agradecemos por compartilhar seu relato e lamentamos os transtornos enfrentados.
Recebemos suas informações e iremos acionar a unidade responsável pelo atendimento, bem como as áreas internas envolvidas, para que possamos analisar o caso com mais detalhes e verificar as informações apresentadas.
Assim que tivermos um posicionamento das áreas responsáveis, entraremos em contato com um retorno sobre a situação.
Agradecemos sua compreensão e permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Wonderful Sound for All