Propaganda enganosa e descumprimento contratual na compra de motocicleta

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Caldas Novas - GO

27/02/2026 às 22:12

ID: 241912135

"Em [09/02/2026], iniciei tratativas com a empresa AUDICAR AUTO VEICULOS, para a aquisição de uma motocicleta. Durante a negociação, a vendedora [*****] afirmou categoricamente que meu crédito 'já havia sido aprovado' e que, mediante o pagamento da entrada de R$ 3.500,00, o veículo seria entregue em 7 dias após a emissão do contrato.
Confiando na informação oficial da preposta da Ré, realizei o pagamento. No entanto, após a transferência do valor, a empresa passou a ignorar minhas tentativas de contato. Somente após insistência por um número de telefone diverso (desconhecido pela Ré), o setor de Pós-Venda apresentou uma justificativa contraditória, alegando que a proposta estava 'pendenciada' e exigindo a inclusão de um avalista condição esta jamais mencionada antes do pagamento.
Do Direito:
Publicidade Enganosa (Art. 37, 1 do CDC): A Ré omitiu a real situação do crédito e afirmou uma aprovação inexistente para induzir o Autor a realizar o depósito da entrada.
Direito à Rescisão (Art. 35, III do CDC): Diante do descumprimento da oferta (entrega em 7 dias) e da alteração unilateral das condições contratuais, o Autor exige a rescisão com a devolução imediata do valor pago.
Má-fé e Dano Moral: A estratégia de 'vender aprovação garantida' e depois criar óbices inexistentes no ato da venda configura prática abusiva, gerando transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento, especialmente pela retenção do capital de giro do Autor.
Dos Pedidos:
Diante do exposto, requer:
a) A rescisão do contrato sem qualquer ônus para o Autor, visto que a culpa é exclusiva da Ré;
b) A devolução integral do valor de R$ 3.500,00, com correção monetária desde o desembolso;
c) A condenação da Ré ao pagamento de danos morais pelo caráter punitivo e pedagógico diante da [Editado pelo Reclame Aqui] cometida."

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