Falta de prestaçao de serviços e distrato

Resolvido
São Paulo - SP
20/10/2023 às 10:09
ID: 174360099
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesHoje 19/10/******* solicitei o distrato unilateral para empresa Audicont tendo em vista que nao esta sendo prestado o serviço adequado em atendimento e nas solicitacoes das demandas da empresa, Nao temos retorno das solicitacoes realizadas por email ou por telefone, A empresa se recusou a efetuar o distrato, alegando que tenho um contrato que devo cumprir de 90 dias de aviso prévio e que possuo debitos em aberto com atualizacao monetaria mensal em 10 %, pactuando acima dos 2% permitido pela Lei n. ******* , de 11 de setembro de ******* codigo de defesa do consumidor das clausulas abusivas art 51 e 52, atraves deste solicito negociacao para que seja distratado o contrato em vigencia assim com a emissao de um boleto para o pagamento dos debitos remanescentes com o devido ajuste conforme a lei.
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Resposta da empresa
20/10/2023 às 11:24
Bom dia!
Sr. Flávio, foi solicitado por você um PARCELAMENTO DE IMPOSTOS INSCRITOS NO CADIN, que conforme o nosso contrato de prestação de serviços contábeis, assinado em 26/01/******* com início da prestação dos serviços em 01/03/*******, não contempla este tipo de serviço, desta forma não deixamos assessorar a sua empresa, pelo contrário estamos prestando serviços sem a devida remuneração.
Em nenhum momento você entrou em contato com o nosso financeiro para tratar das pendências financeiras que se arrastam por mais de ******* dias, e mesmo com a sua ausência, continuamos prestando os serviços que foram contratados, para evitar que mais problemas para sua empresa.
Se o serviço não está previsto em contrato, em qual momento deixamos de assessorar a sua empresa?
Já a sua empresa deixou de arcar financeiramente com o que estava acordado.
Como não tivemos nenhum posicionamento seu através das cartas de cobranças enviadas diariamente no seu e-mail, o mesmo informado na reclamação, optamos por entramos em contato através do seu WhatsApp em 20/09/*******, onde informamos o valor da divida e a isenção dos juros e multa com parcelamento em 2x, porém mais uma vez não cumpriu com o acordado.
No dia 19/10/*******, o mesmo nos informou via WhatsApp da solicitação do distrato, solicitei que ele enviasse por e-mail a sua solicitação, no mesmo dia recebemos um e-mail de uma pessoal da qual nunca tivemos contato ou indicação por parte do cliente de que era seu advogado, porém com um e-mail ******* enviado por Marcelo Campos, sem nenhuma informação de que estaria representando a empresa, ou seja, sem informa que era um advogado, de imediato solicitamos ao Sr. Flávio que a ******* partir dele ou de um procurador habilitado, ele nos enviou uma nova solicitado do seu e-mail.
Em resposta a ******* da cláusula de pré-aviso de 90 dias prevista em contrato, e que caso ele optasse pela saída imediata teria uma multa conforme estipulado.
Após várias trocas de e-mails todas com data de 19/10/*******, informamos ao Sr. Flávio que iríamos encerrar o contrato de prestação de serviços com a data solicitada por ele, ou seja, 31/10/******* sem nenhuma cobrança de pré-aviso, mesmo que prevista em contrato.
Quanto a cobrança de juros e multas, veja que já em 20/09/******* foram aplicadas isenções para o pagamento dos valores acordados na época.
Veja que pelo tempo de atraso, já poderíamos ter tomado as medidas cabíveis para cobrança, ou seja negativação da dívida e ajuizamento, porém sempre optamos pela solução amigável.
Nosso departamento jurídico enviará o distrato conforme informado anteriormente, para assinatura das partes com data de encerramento de 31/10/*******.
Atte;
AUDICONT Contabilidade Ltda
Réplica do consumidor
20/10/2023 às 13:49
Senhores agradeço a pronta resposta então no aguardo do distrato conforme tratado data 30/10/******* e as devidas cobranças com as correções dos índices .
E assim finalizaremos muito obrigado
Réplica da empresa
31/10/2023 às 18:28
Distrato foi enviado para assinatura na data de hoje.
os valores em aberto, não sofrerão correção de juros e multas até a data de hoje.
Consideração final do consumidor
03/11/2023 às 17:37
Problema resolvido, distrato asssinado e débito quitado
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
8