Falha na Prestação de Serviço, Constrangimento de Menor de Idade e Danos Morais.

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

13/04/2026 às 14:40

ID: 245918785

Adquiri ingresso para minha filha, de 17 anos, comparecer ao show da cantora Ebony, realizado no dia 10/04/2026, na casa de eventos Audio, em São Paulo. Ela estaria acompanhada por amigas maiores de idade. Para tanto, o pai preencheu o termo de autorização disponibilizado no site da Ticket360, com todas as informações exigidas, realizou a validação pelo aplicativo oficial do governo e providenciou cópia do documento para apresentação no local.

Entretanto, ao chegar ao evento, por volta das 22h45, minha filha foi impedida de entrar por uma das seguranças, sendo orientada a procurar outro funcionário. Na sequência, foi atendida pelo segurança identificado como Amauri, que passou a exigir que ela realizasse uma ligação para o pai, requisito este que não consta em nenhuma das orientações previamente disponibilizadas no site.

Ainda assim, minha filha tentou colaborar e entrou em contato com um familiar (seu tio), tendo em vista que o pai se encontrava dormindo devido a compromissos de trabalho no dia seguinte. Ao tomar conhecimento disso, o referido segurança, de forma arbitrária, decidiu impedir definitivamente sua entrada no evento, mesmo diante da apresentação de toda a documentação exigida.

Posteriormente, por volta das 00h45, minha filha tentou novamente acessar o evento, sendo novamente barrada por outras duas seguranças, que alegaram apenas estar cumprindo ordens superiores, sem fornecer qualquer explicação concreta ou justificativa plausível para a negativa.

Ressalta-se que, diante da situação, minha filha permaneceu sozinha no local até aproximadamente 03h00 da madrugada, sem qualquer tipo de suporte, orientação ou assistência por parte da equipe responsável pelo evento, o que a expôs a uma situação de evidente vulnerabilidade e insegurança. Destaco, ainda, que precisei me deslocar de outra cidade para buscá-la, mesmo estando em recuperação de um procedimento cirúrgico.

Temos todas as provas do ocorrido e, caso a situação não seja devidamente solucionada, adotaremos as medidas judiciais cabíveis, tendo em vista não apenas o dano material (valor do ingresso perdido), mas também o dano moral sofrido, decorrente do abuso de autoridade por parte do chefe de segurança contra a minha filha, que foi submetida a constrangimento, humilhação e a uma situação de extrema insegurança ao permanecer sozinha na rua durante a madrugada, sem qualquer assistência.

Compartilhe