Superlotação e impossibilidade de..

Não respondida
São Luís - MA
18/09/2025 às 08:55
ID: 227218173
No dia 17/09 fui ao show do Ca7iel e Paco Amoroso. Comprei ingresso de pista para o show, realizado na casa de shows AUDIO SP.
No entanto, o evento estava extremamente superlotado, o que impossibilitou completamente a experiência contratada: não era possível ver o palco (só se via as luzes do palco), tampouco circular pelo espaço. Havia tanta gente que não dava para se deslocar para o banheiro, comprar uma bebida ou simplesmente andar. Me senti totalmente [Editado pelo Reclame Aqui] e enganada, pois paguei caro por um ingresso que, na prática, não me permitiu assistir ao show.
Essa situação configura falha grave na prestação de serviço, em descumprimento ao Código de Defesa do Consumidor:
Art. 6, III e VI direito à informação adequada e à efetiva reparação por danos;
Art. 20 o fornecedor responde pela má prestação do serviço;
Art. 39, V é vedado exigir vantagem manifestamente excessiva, como vender mais ingressos do que a capacidade do espaço permite, causando superlotação.
O consumidor tem direito a um serviço adequado, seguro e compatível com o que foi contratado, o que não ocorreu!