Negativa de cobertura de proteção veicular após acidente em condições adversas e contestação da decisão

Respondida
Maceió - AL
10/11/2025 às 11:58
ID: 231482907
Meu esposo sofreu um acidente de trânsito durante a madrugada, por volta de 01h30, em um momento de chuva e baixa visibilidade. Ele estava em uma via onde havia uma placa PARE, mas argumenta que não descumpriu a sinalização de forma intencional. Segundo ele, devido à chuva, ao horário e à obstrução da visão causada por prédios, não foi possível visualizar adequadamente o outro veículo, o que acabou resultando no acidente.
Após o acidente, a associação de proteção veicular negou a cobertura 1 vez , fizemos a defesa e eles negaram novamente alegando que ele não respeitou a placa PARE. Meu esposo contestou essa decisão, defendendo que:
Não houve desrespeito doloso à sinalização, mas sim um acidente causado por condições adversas;
A associação existe justamente para cobrir situações imprevisíveis, como acidentes;
O contrato não apresenta cláusula clara e destacada que exclua cobertura em casos de suposta infração de trânsito;
A negativa seria abusiva e contrária ao Código de Defesa do Consumidor e aos princípios de boa-fé;
Além disso, é importante destacar que o terceiro envolvido exigiu o pagamento imediato do conserto do veículo dele. Diante da negativa da associação e da urgência da situação, meu esposo
precisou pegar dinheiro emprestado para custear os danos ( R$5mil reais) mesmo estando adimplente e pagando regularmente a proteção veicular, na expectativa de ter cobertura para esse tipo de ocorrência, tomamos as devidas providencias, colocamos no procon e a associação insiste em negar justificando apenas o fato da placa pare, é a unica desculpa que conseguem dar, ja que é uma associação sem credibilidade que age de ma fé com todos os trabalhadores que pagam de forma honesta mensalmente esse [Editado pelo Reclame Aqui] de empresa! Vou até o fim atras dos meus direitos e quem bem sabe jamais chegaria perto.
Alem do mais, eles julgam por julgar como se fosse um dever deles, ao inves de apurar realmente os fatos e fazerem pericia, eles nao fazem pericia se brincar nao tem nem profissionais para isso , eles simplesmente usaram fotos que mandamos do local para usar contra meu esposo na defesa da empresa para o procon, aguardo ansiosa a audiencia!!!!!!
Compartilhe
Resposta da empresa
19/11/2025 às 13:32
Olá, Sra. Ana Beatriz.
Antes de tudo, lamentamos sinceramente o transtorno que o acidente causou a você e ao seu esposo, especialmente pelo horário e pelas condições adversas em que tudo ocorreu. Entendemos o impacto emocional e financeiro de uma situação como essa e agradecemos por trazer seu relato, ele é muito importante para nós.
Gostaríamos de esclarecer, com total transparência, como foi conduzida a análise do evento.
Durante a análise foi identificado que houve uma infração de trânsito relacionada ao acidente.
De acordo com o regulamento da associação (que segue a prática do mercado) que segue embasado também em regras de trânsito, quando a causa do acidente está diretamente ligada a desatenção ou inobservância de sinalização, mesmo que sem dolo, isso é considerado agravamento de risco, e nesses casos o benefício não pode ser concedido.
Sabemos que acidentes ocorrem, inclusive em condições adversas, mas quando há infração vinculada à dinâmica do sinistro, isso compromete a concessão da cobertura. Não se trata de julgamento, e sim de uma obrigação técnica prevista em regulamento.
Estamos à disposição por aqui e também pelo nosso setor de Eventos para quaisquer esclarecimentos adicionais.