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Não respondida
Garanhuns - PE
03/03/2025 às 07:41
ID: 211226725
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesComprei um curso com vocês Mulheres Brilhantes com Dr. Augusto Cury se é ruim chegar a soar como elogio. Curso extremamente sem futuro algum.
Não cheguei nem a fazer 5% do mesmo já entrei várias vezes solicitando o cancelamento e o reembolso do que foi pago. E hoje pra minha surpresa dia 03/03/25 chegou outra cobrança. Eu não quero esse curso. Eu quero meu dinheiro de volta. Tenho mail que enviei e nunca foram resolvidos e nem respondido.
Caso não seja devolvido sei meu direitos como consumidora.
O curso é propaganda enganosa, ou seja, o curso não corresponde ao que foi oferecido, eu tem direito à reparação do dano. Isso é garantido pelo Art. 37 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da propaganda enganosa ou abusiva. Você pode exigir a devolução do valor pago.
Além do Código de Defesa do Consumidor (CDC), existem outras legislações que podem ser úteis em casos de propaganda enganosa, cancelamento de serviços e solicitação de reembolso. Aqui estão algumas leis e dispositivos que reforçam os direitos do consumidor:
1. Lei n 8.*******/******* Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Art. 6 - Direitos básicos do consumidor
O artigo 6 do CDC estabelece os direitos básicos do consumidor, entre eles:
Proteção contra a publicidade enganosa e abusiva: Garantia de que a propaganda deve ser clara e verdadeira.
Proteção contra cláusulas abusivas em contratos: As cláusulas que impõem desvantagens excessivas ao consumidor são consideradas inválidas.
Art. 30 - Publicidade enganosa
Este artigo determina que a publicidade deve ser condizente com a realidade do produto ou serviço. Se a empresa divulgar algo que não corresponda à realidade do produto ou serviço, essa propaganda é considerada enganosa, e o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento da oferta ou o reembolso do valor pago.
Art. 49 - Direito de arrependimento
Este artigo permite que o consumidor, em compras realizadas fora do estabelecimento comercial (como pela internet), tenha o direito de desistir da compra no prazo de 7 dias a partir do recebimento do produto ou serviço, com direito ao reembolso integral.
Art. 35 - Descumprimento da oferta
Caso a empresa não entregue o que foi prometido, o consumidor pode exigir:
O cumprimento forçado da oferta, conforme as condições propostas.
A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
O cancelamento da compra e o reembolso dos valores pagos.
2. Lei n 13.*******/******* Direito de Arrependimento para Compras Eletrônicas
A Lei n 13.*******/******* reforça o direito de arrependimento para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como por meio eletrônico, telefonia, ou correspondência, permitindo que o consumidor tenha até 7 dias corridos após o recebimento do produto ou serviço para desistir da compra e solicitar o reembolso integral.
3. Lei n 10.*******/******* Comércio Eletrônico (Lei do Comércio Eletrônico)
A Lei n 10.*******/******* regula as práticas comerciais no comércio eletrônico, especialmente em relação ao direito do consumidor de ser informado de forma clara e objetiva sobre as características do produto ou serviço. Essa lei exige que os fornecedores:
Informem claramente sobre o preço, encargos, prazo de entrega, e as condições de devolução.
Ofereçam um meio adequado para o consumidor resolver disputas, caso o produto ou serviço adquirido não seja conforme o prometido.
4. Lei n 12.*******/******* Marco Civil da Internet
O Marco Civil da Internet (Lei n 12.*******/*******) garante uma série de direitos aos usuários da internet, como a proteção contra o uso indevido de dados pessoais e o direito à informação. No caso de cursos ou produtos adquiridos online, é importante que as informações sobre o produto sejam claras e transparentes, garantindo que não haja publicidade enganosa.
5. Lei n 9.*******/******* Lei de Propriedade Industrial
Se você estiver lidando com algum produto ou serviço relacionado a uma marca ou patente, esta lei pode ser útil para proteger direitos relativos a propriedade intelectual. Se a propaganda for enganosa e envolver o uso indevido de uma marca ou patente, pode-se considerar também o uso desta legislação.
6. Lei n 8.*******/******* Art. 42 - Pagamento em Excesso
Este artigo determina que, se o consumidor pagar por algo que não foi fornecido ou que foi fornecido de forma inadequada (como no caso de propaganda enganosa), ele tem direito a ser reembolsado em dobro do valor pago, acrescido de juros e correção monetária, caso o erro tenha sido causado por má-fé da empresa.
Outros Direitos Relevantes:
Dano moral: Se a propaganda enganosa causou danos à sua imagem ou à sua confiança, você pode pedir reparação por danos morais. Isso é especialmente relevante se você sofreu prejuízos financeiros ou emocionais devido à má-fé da empresa.
Responsabilidade solidária: Se a empresa oferece um serviço de uma plataforma de ensino ou um curso promovido por terceiros, ela pode ser responsabilizada solidariamente por qualquer falha no serviço, de acordo com o Art. 7 do CDC.
Essas leis e dispositivos garantem que você possa reivindicar o seu direito de forma eficaz. Em caso de problemas, você pode entrar em contato com órgãos como o Procon ou, se necessário, buscar a via judicial com o auxílio de um advogado especializado em direito do consumidor.
Sendo assim não resolvido por esse mail irei a justiça e ao procon