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Barbacena - MG

26/05/2025 às 16:44

ID: 216567669

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No dia 30 de julho de 2013, me dirigi ao escritório da RCI Consultoria, situado na *****, onde assinei vários documentos para aquisição do financiamento junto à Caixa.

Neste mesmo dia me fora informado pelo Consultor Credenciado pela CEF, Sr. ***** (usuário: *****), que estava tudo em ordem e para tanto me entregou a Simulação do Financiamento, que instrui a presente peça vestibular, onde consta, dentre várias outras informações o valor do imóvel como R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) e o valor de entrada de R$ 48.317,92 (quarenta e oito mil e trezentos e dezessete reais e noventa e dois centavos).

Ao conferir os valores apresentados, já de posse do contrato supracitado e também dos recibos que tinha em mãos, percebi que não condiziam com a realidade, pois apesar de já ter pagado a quantia de R$ 11.602,20 (onze mil e seiscentos e dois reais e vinte centavos), entre comissões e entradas que nunca eram especificadas detalhadamente, ainda me cobraram um valor pelo apartamento maior do que o que se encontrava no contrato que instrui a presente peça.

Assim, através da análise do contrato em baila, resta claro que o preço pactuado para aquisição do apartamento era de R$ 152.566,50 (cento e cinquenta e dois mil e quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos) e, conforme anteriormente exposto, após já ter pagado o valor de R$ 11.602,20 (onze mil e seiscentos e dois reais e vinte centavos), o valor final a ser financiado com a Caixa Econômica Federal foi de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), sem nenhuma explicação acerca de absurda diferença a maior, sendo certo ainda que o contrato às fls. 05, deixa claro que:

O valor máximo estimado de financiamento a ser obtido na CEF pelo(s) COMPRADOR(ES) é o constante na PARTE A, do item E, deste QUADRO RESUMO, sujeito à aprovação pela CEF.. Ou seja, R$ 152.566,50 (cento e cinquenta e dois mil e quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos).

Apesar das dificuldades que se apresentaram no decorrer do processo, com inúmeras apresentações de documentos e modificações do acordado, bem como das várias diferenças de valores que eram aumentados constantemente sem maiores explicações, apertei ainda mais meu orçamento e consegui dinheiro emprestado com amigos para me adequar ao novo valor de entrada apresentado pela RCI Consultoria, qual seja, R$ 48.317,92 (quarenta e oito mil e trezentos e dezessete reais e noventa e dois centavos).

Tal modificação nos valores me obrigaram a refazer todo o planejamento para aquisição de mais dinheiro, pois acreditava que frente a tudo que já tinha pagado, o valor final a ser financiado seria menor e, portanto, a entrada consequentemente menor também, conforme explicitado alhures, além das constantes idas e vindas para a cidade de São Paulo.

Importante frisar que tais medidas foram tomadas devido à necessidade que tinha de conseguir um local para residir na cidade de São Paulo, pois iria me mudar para lá.

Portanto, no dia da assinatura com a Caixa Econômica Federal, dia 21/08/2013, os valores de entrada foram novamente modificados, desta vez para R$ 63.500,00 (sessenta e três mil e quinhentos reais), com prestações de R$ 749,83 (setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e três centavos) mensais, conforme impressão que instrui esta peça.

Tais valores se mostraram absurdos e incoerentes com os apresentados pelos Réus no decorrer do processo de aquisição do imóvel.

Como se não bastasse, a representante da Solaris já se encontrava junto a Agência da Caixa para assinarmos o contrato de empréstimo e, diante dos valores apresentados, descobriu que não seria possível a realização do mesmo.

Grande surpresa eu tive quando a mesma apresentou a rescisão contratual pronta e impressa na mesma hora em que descobriu a impossibilidade de assinatura do contrato de empréstimo junto a CEF, o que, no mínimo, é de se admirar, pois a representante fora chamada à Agência em questão para assinar o contrato de empréstimo e já levou a rescisão pronta!

Muito abalado com todo o ocorrido, sem vislumbrar uma solução para os problemas apresentados pelos Requeridos, assinei o contrato de rescisão onde constava que a Requerida Solaris devolveria 80% (oitenta por cento) os valores pagos a mesmo a título de entrada, ficando com 20% (vinte por cento) a título de gastos e multa.

A representante disse ainda que nunca vira uma diferença entre o que fora calculado pelo Correspondente Imobiliário da Caixa e o que fora calculado pela própria Caixa ainda mais em um prazo tão pequeno, mas que a Solaris não se responsabilizava por todos os valores pagos e que seria devolvido apenas algo em torno de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Já cansado de tantos absurdos, vendo meu sonho da casa própria indo por água a baixo e com medo de não receber nada do que investi, assinei o contrato de rescisão, com todos os dados já inseridos, sem possibilidade de discussão de nenhuma cláusula, pois, como dito, o mesmo já estava pronto.

Fora depositado em minha conta o valor de R$ 3.097,20 (três mil e noventa e sete reais e vinte centavos) pela Requerida Solaris Empreendimentos Imobiliários, conforme extrato que anela a presente peça, valores estes que considero também absurdos em vista ao que já paguei aos Réus e que estão comprovados pelos recibos anexos, onde restam ainda R$ 8.505,00 (oito mil e quinhentos e cinco reais) a serem devolvidos.

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Consideração final do consumidor

08/08/2025 às 11:18

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