Reembolso negado indevidamente para pacote de aulas online

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Farroupilha - RS

10/02/2026 às 16:18

ID: 240353475

Realizei a compra de um pacote com aulas de Matemática para Ensino Fundamental e Médio no dia 08/02. Porém, realizando o download de vários arquivos no dia 09/02 percebi que não era o que eu esperava e solicitei o reembolso do valor pago via pix. Entretanto, negaram a solicitação de reembolso com o motivo O cliente já consumiu o conteúdo/assistiu todas as aulas. Enviei um novo e-mail com notificação extrajudicial sobre o reembolso, o qual deve ser realizado, pois está dentro do prazo de 7 dias de arrependimento. Até o momento não obtive retorno. Aguardo retorno da empresa com o reembolso.

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Resposta da empresa

11/02/2026 às 17:24

Prezado Professor Emanuel Orlandi,

Acusamos o recebimento de sua Notificação Extrajudicial referente ao pedido de reembolso da compra realizada em 08/02/2026, no valor de R$ 347,00, pela plataforma Eduzz.

Inicialmente, registramos nosso respeito à sua manifestação e ao exercício dos direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto ao disposto no art. 49 do CDC, que trata do direito de arrependimento nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial.

Entretanto, após análise técnica detalhada dos registros da plataforma, verificamos que, imediatamente após a confirmação da compra, houve o download integral de todos os arquivos e materiais disponibilizados no ambiente digital, inclusive em curto espaço de tempo.

Conforme relatório extraído da própria plataforma (documento em anexo), constam os registros completos de acesso, incluindo data, horário e identificação dos arquivos baixados. Tais dados demonstram a obtenção integral do conteúdo disponibilizado, com efetiva transferência dos materiais para posse do usuário.

Importante destacar que, embora o direito de arrependimento seja assegurado pelo art. 49 do CDC, sua aplicação deve observar os princípios da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil) e da vedação ao enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil).

No caso concreto, a retenção integral dos materiais digitais após o download completo, cumulada com a solicitação de reembolso, caracteriza situação incompatível com a finalidade do direito de arrependimento, especialmente quando há fruição plena do conteúdo e permanência na posse definitiva dos arquivos digitais.

Ressaltamos, ainda, que disponibilizamos previamente amostras dos materiais em nosso site justamente para que o interessado possa conhecer a estrutura e a qualidade do conteúdo antes da aquisição. Mesmo que assim não fosse, a análise parcial de alguns arquivos seria suficiente para avaliação do produto, não se mostrando razoável o download integral e imediato de todo o acervo com posterior pedido de estorno.

Cumpre salientar que o conteúdo adquirido é fruto de trabalho intelectual autoral, protegido pela Lei n 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais), sendo que sua reprodução, armazenamento e utilização após eventual reembolso configurariam situação juridicamente inadequada.

Diante dos fatos devidamente documentados e comprovados por meio dos registros técnicos da plataforma, mantemos a decisão anteriormente comunicada quanto à impossibilidade de deferimento do pedido de reembolso.

Naturalmente, permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Caso entenda pertinente, V.Sa. poderá buscar os meios que considerar adequados para análise da questão, oportunidade em que apresentaremos todos os registros técnicos que demonstram de forma objetiva a utilização integral e o download completo dos materiais.

Reiteramos que nossa atuação é pautada pela ética, pela boa-fé e pelo respeito ao trabalho docente, inclusive por se tratar de material desenvolvido por profissional da área educacional.

Agradecemos sua atenção e compreensão.

Atenciosamente,

Prof. Max Dantas
Diretor Geral/Md Soluções Pedagógicas

Réplica do consumidor

11/02/2026 às 17:34

Registrei pedido de reembolso no dia seguinte à compra (09/02/2026), dentro do prazo legal de 7 dias previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a contratação ocorreu de forma online.

A empresa fundamenta a negativa no fato de ter havido download integral (não foram todos) dos arquivos. No entanto, é importante esclarecer que:

O art. 49 do CDC assegura o direito de arrependimento nas contratações fora do estabelecimento comercial, independentemente de justificativa.

A legislação brasileira não estabelece como condição para o exercício desse direito a ausência de download ou acesso ao conteúdo.

Em compras digitais, o simples acesso ou download não elimina automaticamente o direito de arrependimento, especialmente quando exercido dentro do prazo legal.

O argumento de boa-fé objetiva e enriquecimento sem causa não pode ser utilizado para restringir direito expressamente previsto em norma de ordem pública e proteção ao consumidor.

Ressalto que o pedido foi realizado no segundo dia após a compra, não havendo qualquer tentativa de uso prolongado do material ou exploração indevida do conteúdo. Caso o reembolso seja processado, evidentemente não haverá utilização do material adquirido.

Importante destacar que o próprio CDC determina que o exercício do direito de arrependimento implica devolução integral dos valores pagos, inclusive encargos.

Permaneço aberto à solução amigável, mas, caso mantida a negativa, levarei a questão ao Procon e ao Juizado Especial Cível para que seja analisada à luz da legislação consumerista.

Réplica da empresa

11/02/2026 às 17:59

Prezado Professor Emanuel Orlandi,

Acusamos o recebimento de sua manifestação complementar acerca do pedido de reembolso realizado em 09/02/2026.
Reiteramos, inicialmente, nosso absoluto respeito ao direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo tratar-se de norma de ordem pública e proteção ao consumidor nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial.
Contudo, é juridicamente necessário esclarecer que o referido dispositivo legal não possui caráter absoluto, devendo sua aplicação observar, de forma sistemática, os princípios igualmente previstos no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente a boa-fé objetiva, o equilíbrio contratual e a vedação ao exercício abusivo de direito (art. 187 do Código Civil).
Após nova verificação técnica dos registros fornecidos pela plataforma, constata-se que houve download substancial do conteúdo disponibilizado, em sequência temporal reduzida, com acesso simultâneo a múltiplos arquivos. Os relatórios extraídos do sistema com registros de data, horário e identificação individualizada dos materiais acessados demonstram a obtenção ampla do acervo digital disponibilizado ao adquirente.

Ainda que V.Sa. sustente não ter ocorrido o download integral de todos os arquivos, os registros evidenciam a extração massiva do conteúdo essencial do produto adquirido. Em ambiente digital, diferentemente de bens físicos, o download importa na transferência permanente do conteúdo para o dispositivo do usuário, impossibilitando a sua restituição material em caso de estorno.

A jurisprudência pátria vem reconhecendo que o direito de arrependimento não pode ser utilizado como instrumento para fruição completa do conteúdo digital com posterior desfazimento do negócio, sob pena de caracterizar desequilíbrio contratual e potencial enriquecimento indevido, especialmente quando há retenção definitiva dos arquivos digitais.

Cumpre ressaltar que o ordenamento jurídico também protege a propriedade intelectual (Lei n 9.610/98), sendo o material disponibilizado fruto de trabalho autoral desenvolvido por profissional da área educacional. A restituição integral do valor pago, cumulada com a permanência dos arquivos em posse do adquirente, geraria situação incompatível com os princípios da equidade e da função social do contrato.

Destacamos, ainda, que o conteúdo comercializado possui amostras prévias disponibilizadas para análise antes da aquisição, justamente como mecanismo de transparência e mitigação de eventual insatisfação posterior.

Diante do conjunto fático devidamente documentado e dos registros técnicos passíveis de comprovação formal, mantemos a decisão administrativa de indeferimento do pedido de reembolso.

Naturalmente, respeitamos o direito de V.Sa. de submeter a questão aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Poder Judiciário, ocasião em que apresentaremos todos os elementos técnicos comprobatórios da utilização substancial do conteúdo disponibilizado.

Reiteramos que nossa atuação permanece pautada pela ética, pela boa-fé contratual e pelo respeito ao trabalho docente e autoral.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente
Prof. Max

Consideração final do consumidor

12/02/2026 às 10:23

Comprei o pacote de aulas do ensino fundamental e médio. Porém explorando vários materiais percebi que não era o que eu esperava. Solicitei reembolso, mas não obtive sucesso. A empresa alegou que devido ao download de vários arquivos não reembolsarão o valor da compra. Entretanto, em momento algum na compra estava escrito que o download de arquivos implicava no não cumprimento do Direito de Arrependimento do CDC.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

5

Consideração final da empresa

12/02/2026 às 16:45

Prezada Professor Emanuel
Recebemos sua manifestação referente à compra do pacote de aulas do Ensino Fundamental e Médio, bem como ao pedido de reembolso posteriormente solicitado.

Inicialmente, esclarecemos que a empresa respeita integralmente o Código de Defesa do Consumidor, inclusive o direito de arrependimento previsto no art. 49. Contudo, a aplicação desse dispositivo deve ocorrer em harmonia com os princípios gerais do ordenamento jurídico, especialmente a boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil), a vedação ao abuso de direito (art. 187 do Código Civil) e a proibição do enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil).

A negativa do reembolso não se fundamenta no simples fato de ter havido download de arquivos. O ponto central é que foi constatada, por meio de registros técnicos da própria plataforma, a extração massiva de praticamente todo o conteúdo disponibilizado, realizada em curto espaço de tempo após a confirmação da compra.

Esses registros contêm identificação de data, horário e volume de arquivos acessados/baixados, constituindo documentação objetiva e passível de apresentação formal, se necessário.

No ambiente digital, o download implica transferência definitiva do conteúdo ao dispositivo do usuário, não sendo possível sua restituição material ou restrição posterior de acesso, diferentemente do que ocorre com produtos físicos. Uma vez extraído o conteúdo de forma ampla, não há como restabelecer o estado anterior à contratação.

Portanto, a questão não se limita ao ato de baixar arquivos, mas sim à obtenção substancial e integral do acervo da plataforma em curto intervalo temporal, circunstância que caracteriza fruição relevante do produto digital e inviabiliza o desfazimento integral do negócio sem desequilíbrio contratual.

Naturalmente, respeitamos o direito de Vossa Senhoria de submeter a questão aos órgãos competentes, oportunidade em que apresentaremos toda a documentação comprobatória pertinente.
Nossa atuação permanece pautada pela ética, pela boa-fé e pelo respeito ao trabalho intelectual desenvolvido.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
MD Soluções Pedagógicas LTDA