Cobrança indevida após pedido de rescisão contratual por falta de cobertura na nova localidade e solicitação de indenização por danos morais.

Reclamação respondida

Respondida

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Muriaé - MG

21/02/2026 às 12:33

ID: 241286449

Prezado (a),

Meu nome é *****, advogada inscrita na OAB/MG sob o n *****. Represento o Sr. *****, inscrito no CPF sob o n *****, cliente da Aurora Saúde Ltda., inscrita no CNPJ sob o n *****, em uma demanda envolvendo uma AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXITÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, referente ao contrato de proposta n *****.

Conforme apurado, meu cliente pediu rescisão contratual vez que mudou para o interior (Bom Jesus do Amparo) onde não há cobertura do plano, assim, não está utilizando os serviços ofertados. Porém, a reclamada vem cobrando as parcelas referentes a dezembro/2025 e janeiro/2026. Assim, requer cessação das cobranças, restituição de eventuais valores pagos a maior, sem inserir ou retirar caso já tenha feito, o nome do autor nos cadastros de inadimplentes. Requer ainda, R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais, totalizando a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Procuração e contrato em anexo.

Caso tenham interesse em apresentar uma proposta de acordo, peço que a encaminhem para o e-mail *****.

Desde já,
Agradeço.

At.te.:
*****
ADVOGADA | OAB-MG *****

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Resposta da empresa

27/02/2026 às 11:10

Prezada Dra. Daiane,

Acusamos o recebimento da solicitação de cancelamento encaminhada em 09/12/2025, referente ao Contrato n *****, da empresa ***** EDUARDO HENRIQUE RABELO TARCIA, vigente desde 10/06/2024.

Nos termos da cláusula 23.4 do contrato firmado entre as partes (pág. 54 do documento anexo), após o cumprimento do prazo mínimo de vigência de 12 (doze) meses, a rescisão pode ser realizada por qualquer das partes, sem ônus, mediante aviso prévio formal, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

Conforme expressamente previsto:

Cláusula 23.4 Cumprido o prazo mínimo de vigência, o(s) plano(s) poderá(ão) ser rescindido(s) por qualquer das partes, sem quaisquer ônus, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

Assim, considerando que o pedido foi formalizado em 09/12/2025, o término contratual ocorreu em 09/02/2026, correspondente ao prazo final do aviso prévio contratual.

Importante esclarecer que o contrato possui modalidade de cobrança em pré-pagamento, razão pela qual permanecem devidas as contraprestações correspondentes ao período compreendido dentro do aviso prévio, quais sejam:

* Título n ***** vencimento em 10/12/2025 período de 10/12/2025 a 09/01/2026;
* Título n ***** vencimento em 10/01/2026 período de 10/01/2026 a 09/02/2026.

As cobranças mencionadas referem-se exclusivamente ao período contratualmente vigente até a data de encerramento, inexistindo valores posteriores ao término da relação contratual.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Experiência do Cliente Aurora Saúde