Empresa negou meu direito do Art. 434 do Código Civil de retirar minha assinatura antes da assinatura de todas as partes

Não resolvido
Jaboatão dos Guararapes - PE
29/04/2025 às 10:24
ID: 215861587
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesAssinei um contrato digital que uma empresa me mandou, através da da plataforma Autentique.
Se passaram alguns dias, e a principal parte do outro lado não assinou. Analisando melhor, resolve não mais continuar.
Antes que virasse um contrato de fato, resolvi tirar a minha assinatura, como está previsto pela lei.
Como não encontrei a opção no site da Autentique, resolvi procurar a empresa pelo chat deles.
A pessoa que me atendeu, me informou que não seria possível, mesmo eu ter falado várias vezes que a outra parte não assinou, e eu não estava falando alí de conteúdo do contrato ou de cláusulas, eu estava falando de retirar a minha assinatura (que é minha, e de mais ninguém) em um contrato não assinado e que não faria mais sentido. Seria o mesmo que rasgar um contrato assinado apenas por uma parte, antes que a outra assine.
Expliquei várias vezes, coloquei o embasamento jurídico abaixo, e nada.
Inexistência de vínculo contratual sem manifestação de ambas as partes
Art. 434 do Código Civil:
A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio ou das circunstâncias do caso.
Ou seja, a proposta (sua assinatura) pode ser revogada antes da aceitação pela outra parte.
Direito de retratação até o aperfeiçoamento do contrato
Art. 427 do Código Civil:
A proposta de contrato obriga o proponente, salvo se o contrário resultar dos termos dela, da natureza do negócio ou das circunstâncias do caso.
Você pode se retratar da proposta enquanto ela não for aceita (não houve assinatura da outra parte).
Informei ao atendente que eu iria documentar a conversa, e caso eu tivesse problemas jurídicos por conta da assinatura do contrato, eu iria procurar meus direitos com a empresa Autentique que se negou a realizar um pedido meu dentro do meu direito. Eles afirmaram que apenas quem redigiu o contrato que poderia tirar minha assinatura. Porém, a assinatura e a decisão final são minhas, dentro do meu direito.
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Resposta da empresa
29/04/2025 às 10:38
Olá!
Assinaturas eletrônicas são criptograficamente irreverssíveis. Uma vez tendo sido assinado o documento, é impossível reverter/remover a assinatura dele. É isso o que da a segurança e confiabilidade nos registros eletrônico e também é o que torna tecnicamente impossível removermos a assinatura de alguém de um documento. Uma vez assinado, não há como "desassinar" algo, exatamente como não há como "desver" uma mensagem que você enviou ou "descomer" aquele pedaço extra de pizzatecnicamente impossível mesmo!
O Autentique apenas fornece a ferramenta de assinatura eletrônica e faz a salvaguarda dos registros, nós não possuímos recursos técnicos nem jurídicos para determinar a nulidade de assinaturas ou encerramento de contratos, isso cabe exclusivamente às partes do documento.
Para encerrar o vínculo jurídico de um documento que você assinou, a forma correta é através de um distrato, assinado pelas demais partes do documento e dispondo sobre eventuais direitos residuais que possam resultar da anulação do contrato. Você pode consultar o contato do criador do documento diretamente na página do documento no Autentique, ou respondendo ao email de solicitação de assinatura.
Por favor atente que o criador do documento não pode remover a sua assinatura dele, uma vez tendo sido gerado o registro de assinatura, ele não pode ser removido nem revertido. O que é feito nestes casos, é um distrato, que é um novo documento dispondo sobre anulação do anterior e eventuais direitos residuais que advenham desta anulação.
Réplica do consumidor
29/04/2025 às 10:47
Resposta infundada e sem nenhuma lógica.
Para o seu azar, eu sou da área de tecnologia, e não há lógica no que você fala.
A criptografia deve assegurar sim os processos para que sejam seguros. Mas eu como usuário, devo tomar as ações que eu quero, e com a segurança da sua ferramenta.
Você falou de "desver", "descomer", fica claro o deboche em relação à minha situação. Saiba que não estou falando aqui de "desassinar", estou falando de retirar minha assinatura, que é minha, de algo que ainda não tem validade jurídica alguma, uma vez que a outra parte não assinou.
Você fala de distrato. Veja que você me dá a mesma resposta sem fundamento, e sem ler de fato o que aconteceu, assim como o atendente que me atendeu. Eu não estou falando aqui de distrato, pois não há contrato *******% assinado ainda. Estou falando de retirar a minha assinatura, que com dias depois de assinada, e sem a assinatura da outra parte, eu pensei bem, e resolve "rasgar" o documento antes que ele seja assinado de fato por todos. Não há validade jurídica neste documento ainda, e vocês estão impedindo a minha vontade legal de não mais prosseguir com o serviço.
Se o seu sistema é limitado em relação à esta funcionalidade, não venha falar comigo sobre criptografia.
Bom, está dado o recado. Se eu tiver problemas jurídicos por conta da assinatura da outra parte que ainda vai acontecer, vocês serão responsabilizados.
Réplica da empresa
29/04/2025 às 13:45
Desculpe, nós realmente não podemos interferir nos documentos e registros de assinaturas dos usuários do Autentique, tanto de forma técnica quanto jurídica. O Autentique, assim como todas as ferramentas de assinatura eletrônica, foi desenvolvido de forma que os registros não possam ser alterados nem removidos após terem sido gerados, não existe uma forma de removermos ou anularmos uma assinatura.
Atente que o momento em que ocorre o início das obrigações do documento é definido caso a caso dependendo do tipo de contrato ou outras estipulações que constem no corpo do documento. Para evitar problemas jurídicos, recomendamos contatar a parte criadora do documento declarando sua vontade de encerrar o vínculo contratual, dependendo do tipo de documento e da relação jurídica, podem existir mecanismos legais que garantem direito de arrependimento em um prazo predeterminado. É também possível que existam cláusulas no contrato que definam um período de arrependimento ou forma de resolução da relação contratual.
Caso haja discordância em relação à melhor forma de resolver o contrato com a parte contrária, recomendamos buscar um advogado para determinar o melhor curso de ação e compreender os possíveis desdobramentos jurídicos do documento em análise.
Consideração final do consumidor
29/04/2025 às 14:10
Atendimento sem ver as necessidades do cliente e ainda com deboche.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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