Garantia Motor e Câmbio - Chamado n *****: falha no sistema impede envio de provas e suporte inacessível

Não respondida
Niterói - RJ
29/05/2026 às 09:39
ID: 250016275
À Autoavaliar,
A minha empresa Invest Car Comércio de Veículos LTDA (CNPJ 27.665.295/0001-71) adquiriu um Renault Sandero (placa *****) por intermédio da plataforma Autoavaliar, com contratação da Garantia de Motor e Câmbio oferecida pela própria plataforma. O veículo foi retirado em ***** e, no mesmo dia, encaminhado à oficina mecânica de confiança da empresa para vistoria técnica.
A avaliação constatou os seguintes vícios ocultos, inexistentes ou não informados no momento da aquisição:
1. Vazamentos graves de óleo no motor e no retentor;
2. Vazamento na coifa da caixa de marcha;
3. Ruído (ronco) na caixa de transmissão, compatível com dano interno por funcionamento sem lubrificação adequada, exigindo retífica completa;
4. Emissão de fumaça pelo motor, indicando queima de óleo (identificado após o envio do formulário inicial).
Os defeitos acima configuram vícios ocultos nos termos dos arts. 441 a 446 do Código Civil, tornáveis aparentes apenas mediante inspeção mecânica, e surgiram imediatamente após a tradição do bem, dentro do prazo da garantia contratada.
Ocorre que, ao abrir o chamado de garantia (protocolo n *****), o sistema da Autoavaliar apresentou falha reiterada: a plataforma não aceita o upload de arquivos de vídeo. O mecânico responsável gravou vídeo detalhado com o veículo no elevador, identificando cada defeito de forma técnica e inequívoca. Mesmo após compactação, o site rejeitou o arquivo repetidamente, obrigando o envio de meros prints da gravação, o que compromete a qualidade probatória.
Registro que o vídeo original está preservado e disponível para envio imediato, tão logo a Autoavaliar indique um canal funcional que aceite o arquivo.
Agravando a situação, o sistema também não permite editar ou complementar um chamado já aberto, razão pela qual a queima de óleo (item 4) não pôde ser incluída no escopo do chamado original. Todas as tentativas de contato com o suporte foram infrutíferas, pois a empresa não disponibiliza canal prático de atendimento.
A conduta da Autoavaliar configura inadimplemento contratual (art. 475 do Código Civil) e violação ao dever de boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil), uma vez que comercializa garantia de motor e câmbio, mas obstrui sistematicamente o exercício desse direito pelo comprador, seja por falha técnica da plataforma, seja pela inacessibilidade do suporte.
Diante do exposto, a Invest Car exige:
1. Indicação imediata de canal funcional para envio do vídeo original que documenta os defeitos no motor, retentor, coifa e caixa de marcha;
2. Inclusão formal da queima de óleo/fumaça e da necessidade de retífica completa da caixa de transmissão no escopo do chamado n *****;
3. Confirmação por escrito de que todas as provas (vídeo e laudo) foram recebidas e vinculadas ao referido chamado;
4. Posicionamento formal sobre a cobertura integral da garantia contratada para todos os defeitos apontados.
Aguardo solução no prazo de 3 (três) dias úteis. O veículo já foi alienado a terceiro, e a demora da Autoavaliar forçou a empresa a arcar com custos de manutenção preventiva para viabilizar a transação comercial, gerando prejuízo direto e quantificável.
Não havendo resposta efetiva neste prazo, a Invest Car adotará as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, incluindo ação de indenização por danos materiais decorrentes do inadimplemento contratual e da obstrução ao exercício da garantia.
Atenciosamente,
Invest Car Comércio de Veículos LTDA
CNPJ 27.665.295/0001-71