Auto Escola se Recusa a Devolver Valor Pago por Cancelamento - Retenção Abusiva

Reclamação não respondida

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São Bernardo do Campo - SP

09/12/2025 às 12:01

ID: 234172403

Auto Escola se Recusa a Devolver Valor Pago por Cancelamento Retenção Abusiva (CDC)
Relato:
Cancelei minha matrícula (feita em 14/11/2025) em 03/12/2025, dentro do prazo de 30 dias. Paguei R$ 200,00 de entrada e não utilizei nenhum serviço da auto escola.
A empresa se recusa a devolver o valor, alegando que a multa contratual é maior que o valor pago. Isso é uma prática abusiva e ilegal (Art. 51, IV do CDC). A lei não permite a retenção integral de valores por serviços não prestados.
Exijo o reembolso parcial do valor pago, aceitando a retenção de no máximo 20% dos R$ 200,00 para custos administrativos. Caso contrário, formalizarei a reclamação no PROCON.

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