Autoescola cobra integralmente por serviços não prestados e recusa cancelamento

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

08/07/2026 às 15:36

ID: 253422763

Em 17/03/2026 contratei a Autoescola Águia de Ouro e efetuei o pagamento de R$ 500,00 para dar início ao processo de habilitação.

Entretanto, a empresa não prestou os principais serviços contratados. Todo o curso teórico foi realizado diretamente pelo aplicativo oficial do DETRAN/SP, disponibilizado pelo Governo do Estado, sem qualquer intermediação da autoescola. Também realizei, por conta própria, o agendamento da prova teórica no sistema do DETRAN/SP, compareci ao exame e fui aprovado sem qualquer auxílio da empresa.

Além disso, providenciei sozinho a emissão da minha nova Carteira de Identidade (RG), bem como agendei e paguei diretamente os exames médico e psicotécnico nas clínicas credenciadas pelo DETRAN/SP, sem qualquer participação da autoescola. Ressalto que não solicito a devolução desses valores, apenas do valor pago à autoescola.

Também não realizei nenhuma aula prática de direção, principal serviço contratado. Inclusive, quando precisei remarcar um compromisso, fui informado de que isso somente poderia ser feito presencialmente, enquanto a própria autoescola realizava remarcações por WhatsApp quando lhe era conveniente.

Diante da ausência de prestação efetiva dos principais serviços, solicitei o cancelamento do contrato e a restituição do valor pago. A empresa recusou o pedido alegando apenas uma cláusula contratual que prevê devolução somente em até 7 dias da contratação, retendo integralmente o valor de R$ 550,00.

Entendo que essa retenção é abusiva, pois praticamente todos os procedimentos foram realizados diretamente por mim perante o DETRAN/SP, sem a prestação dos serviços que justificariam a cobrança. Solicito a atuação do PROCON para buscar a restituição do valor pago ou, subsidiariamente, que a empresa demonstre detalhadamente quais serviços efetivamente prestou e quais custos justificariam eventual retenção parcial do valor.

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Resposta da empresa

08/07/2026 às 16:56

Olá,
Lamentamos que sua experiência não tenha atendido às suas expectativas.
Gostaríamos de esclarecer que a Autoescola Águia de Ouro jamais se recusou a prestar qualquer um dos serviços contratados. Todos os serviços permaneceram à sua disposição durante todo o processo.
As atividades que você afirma ter realizado por conta própria, como agendamentos e demais procedimentos junto ao DETRAN/SP, foram realizadas por sua livre escolha. Em nenhum momento a autoescola negou atendimento, recusou auxílio ou impediu que esses serviços fossem prestados por nossa equipe.
Em relação às aulas práticas, consta em nossos registros que houve diversas remarcações solicitadas por você em razão de compromissos particulares. A única remarcação realizada pela autoescola ocorreu em razão do feriado estadual de 9 de julho, quando não houve expediente em razão do feriado estadual de São Paulo, fato alheio à vontade da empresa.
Quanto ao pedido de reembolso, esclarecemos que o contrato firmado entre as partes estabelece expressamente que o cancelamento com devolução dos valores somente pode ser solicitado no prazo de até 7 (sete) dias da contratação. Como a solicitação foi realizada após esse período, não há previsão contratual para restituição integral dos valores.
Reafirmamos que a Autoescola Águia de Ouro sempre esteve e continua à disposição para prestar todos os serviços contratados, pautando sua atuação pela transparência, boa-fé e respeito aos seus alunos.

Atenciosamente,

Autoescola Águia de Ouro

Réplica do consumidor

08/07/2026 às 17:26

A resposta apresentada não afasta os fatos nem as disposições do Código de Defesa do Consumidor.

Em nenhum momento aleguei que a autoescola se recusou a prestar serviços. O que relatei é que, diante da sucessão de falhas na prestação do serviço, perda da confiança e necessidade de interromper o processo, optei pela rescisão contratual.

Também não procede a afirmação de que realizei procedimentos por livre escolha. Quando precisei remarcar aulas por necessidade, fui obrigado a comparecer presencialmente, pois a remarcação não era aceita por WhatsApp. Em contrapartida, quando a remarcação partiu da própria autoescola, ela foi realizada unilateralmente, demonstrando tratamento desigual.

Além disso, a cláusula contratual que limita o reembolso a sete dias não impede a aplicação do Código de Defesa do Consumidor quando há pedido de rescisão motivado por falhas na prestação do serviço. Cláusulas contratuais não podem afastar direitos previstos em lei.

Diante da negativa, manterei as medidas já adotadas perante o Procon e demais órgãos competentes, reservando-me também o direito de buscar a tutela do Poder Judiciário para discussão da legalidade da retenção dos valores e eventual restituição, além de outras medidas cabíveis.

Não havendo proposta de solução, considero encerrada a tentativa de resolução amigável.

Consideração final do consumidor

30/07/2026 às 02:06

Nada foi resolvido

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Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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