Autoescola se recusa a devolver valor pago por curso não iniciado e sem contrato assinado

Respondida
São Paulo - SP
14/01/2026 às 17:26
ID: 237691247
Autoescola se recusa a devolver valor pago sem matrícula efetivada nem serviço prestado.
Em 01/09/2023 paguei o valor de R$1.299,00 para um curso de CFC na Autoescola Águia de Ouro unidade Jabaquara, São Paulo - SP. Não cheguei a concluir a matrícula nem a iniciar as aulas teóricas ou práticas, pois na época eu estava sem RG, fato informado à empresa.
Não houve abertura de processo no Detran, nenhuma aula marcada/realizada e nenhum material disponibilizado. Também não assinei contrato com a autoescola, nem recebi cópia prévia de qualquer documento contratual.
Tentei contato com eles várias vezes anteriormente por whatsapp e não tive retorno e recentemente no dia 06/01/26 entrei em contato novamente solicitando:
1. devolução do valor pago; ou
2. continuidade da matrícula/curso nas mesmas condições originalmente ofertadas.
A empresa respondeu negando o estorno com base apenas no prazo de 7 dias do direito de arrependimento, afirmando que, após esse prazo, não há previsão legal para devolução integral dos valores pagos, e ainda alegou que não há falha da autoescola, ignorando que nenhum serviço foi prestado.
Ressalto que o próprio PROCON-SP esclarece que o aluno tem direito à devolução integral do valor da matrícula quando desiste antes do início das aulas, com fundamento no art. 39, V, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a exigência de vantagem excessiva quando não há prestação de serviço.
Considero abusiva a retenção integral de um valor pago por um serviço que nunca foi prestado, bem como o envio de contrato que nunca assinei, apenas após minha reclamação.
Solicitação:
Devolução integral do valor pago em 01/09/2023; ou, alternativamente,
Reativação/continuidade da matrícula, com abertura de processo e oferta do curso completo, sem custos adicionais.
Anexo prints das conversas de WhatsApp nas quais a empresa reconhece a data do pagamento, nega a devolução e encaminha um contrato que eu nunca assinei.
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Resposta da empresa
15/01/2026 às 09:02
O reclamante realizou pagamento em 01/09/2023, referente à matrícula no curso de CFC, ciente de que a prestação do serviço está condicionada à apresentação de documentação obrigatória, especialmente RG válido, conforme exigências do DETRAN-SP.
Desde o ato da matrícula, é expressamente informado, verbalmente e por meio de contrato padrão da autoescola, que:
- O prazo máximo de validade da matrícula é de até 12 (doze) meses, conforme normas do DETRAN;
- A não apresentação da documentação necessária impede a abertura do processo e o início das aulas;
- Após o decurso do prazo, a matrícula é automaticamente encerrada, não sendo possível reativação sem novo contrato e novos custos.
No caso em questão, o próprio reclamante informa que não possuía RG à época da matrícula. Ressaltamos que o prazo médio para emissão de um novo RG é de até 30 (trinta) dias, não havendo qualquer justificativa para a inércia por período superior a dois anos, sem apresentação da documentação nem solicitação formal de cancelamento dentro do prazo legal.
Esclarecemos ainda que:
- Não houve solicitação de cancelamento dentro do prazo legal de arrependimento;
- O reclamante permaneceu inativo por mais de 2 (dois) anos, período muito superior ao prazo máximo de validade da matrícula;
- Não existe previsão legal que obrigue a empresa a manter vínculo contratual por tempo indeterminado.
A autoescola segue o mesmo princípio adotado por outras instituições de ensino, como escolas e faculdades, que também possuem prazo de validade para matrícula e contrato, não sendo cabível a devolução de valores ou a retomada do curso após anos de inatividade, quando não há prestação do serviço por impedimento exclusivo do aluno.
Quanto à alegação de inexistência de contrato, esclarecemos que:
- O contrato é disponibilizado no ato da matrícula e segue modelo padrão utilizado pela empresa;
- Houve o aceite contratual, caracterizado pelo pagamento voluntário e pela ciência das condições informadas no momento da contratação, conforme entendimento do Código de Defesa do Consumidor.
No que se refere ao CDC:
- Não há falha na prestação do serviço por parte da autoescola;
- Não houve vantagem excessiva (art. 39, V), uma vez que o serviço não foi prestado por impossibilidade causada pelo próprio aluno, e não por conduta da empresa;
- O direito de arrependimento de 7 dias, corretamente informado, não foi exercido à época.
Dessa forma, não é possível:
- A devolução integral do valor pago após mais de dois anos da contratação;
- A reativação da matrícula vencida sem novo processo e sem custos adicionais.
A Autoescola Águia de Ouro atua em conformidade com as normas do DETRAN-SP, do Código de Defesa do Consumidor e com total transparência junto a seus alunos, permanecendo à disposição para esclarecimentos dentro dos limites legais e contratuais.
Atenciosamente,
Autoescola Águia de Ouro Unidade Jabaquara