Autoescola se recusa a devolver valor de R$******* pago, violando o Código de Defesa do Consumidor

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Recife - PE

19/09/2024 às 15:41

ID: 197786209

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Minha esposa, grávida de oito meses, pagou R$******* para se matricular em uma autoescola. Após o pagamento, fomos informados de que ela não poderia continuar com a matrícula, pois já estava vinculada a outra autoescola no sistema do Detran. Desde então, a autoescola se recusa a devolver o valor pago, mesmo ciente de que o serviço não foi prestado.

O Código de Defesa do Consumidor é claro quanto à devolução de valores quando o serviço não pode ser executado. O artigo 42 assegura que o consumidor tem o direito de ser ressarcido em casos de cobrança indevida. Já fizemos um boletim de ocorrência para formalizar o problema, mas a autoescola se mantém intransigente e não apresenta nenhuma solução, ignorando nossos direitos.

Esperamos que a empresa resolva a situação e devolva o valor pago, respeitando a lei e o direito do consumidor.

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Consideração final do consumidor

19/11/2024 às 14:41

A devolução foi feita.

O problema foi resolvido?

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Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

2