Autoescola condiciona aulas práticas à quitação total do carnê, alterando condições contratuais.

Não respondida
Franco da Rocha - SP
28/10/2025 às 17:46
ID: 230474485
Contratei o serviço de habilitação categoria B na Autoescola DanPri, por meio de um carnê parcelado, acreditando que poderia realizar o curso pagando mensalmente, conforme foi me apresentado no momento da contratação.
Efetuei o pagamento da entrada e, somente após esse pagamento, fui informada pela funcionária de que, para dar prosseguimento aos serviços, seria necessário quitar todo o valor referente ao CFC (Centro de Formação de Condutores). Ressalto que essa informação não foi passada antes da contratação, e que em momento algum me foi dito que seria necessário quitar todo o valor antecipadamente.
Mesmo não achando correto o procedimento da autoescola (inclusive o fato de o contrato ter sido assinado via WhatsApp), decidi continuar, realizando o pagamento parcelado, conforme estava ao meu alcance.
Realizei todas as aulas teóricas do CFC e mantive o carnê em dia, inclusive com parcelas adiantadas. Após ser aprovada na prova teórica, fiquei aguardando o agendamento das aulas práticas (de volante).
Para minha surpresa, fui informada pela autoescola que as aulas práticas só seriam iniciadas após a quitação total do carnê, ou seja, até janeiro de 2026, ou então se eu pagasse todas as parcelas de uma vez o que não foi informado no momento da contratação.
Considero essa prática abusiva e enganosa, pois altera as condições inicialmente apresentadas e prejudica o andamento do meu processo de habilitação. Solicito que a autoescola cumpra o acordo feito no ato da contratação, permitindo que eu siga com o processo normalmente, conforme os pagamentos mensais do carnê.
Deixo aqui minha indignação e espero uma solução justa e rápida, sem mais transtornos.