Impedimento de agendamento da pro.

Não respondida
Mogi das Cruzes - SP
09/02/2026 às 08:22
ID: 240160135
Estou com o processo de habilitação na Autoescola DeMarco (*****) e já paguei 11 das 12 parcelas do meu contrato. No momento, a empresa está me impedindo de agendar a prova teórica do Detran devido ao atraso da última parcela.
De acordo com o Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, é ilegal impedir a continuidade do serviço ou aplicar sanções pedagógicas/administrativas como forma de cobrança. A autoescola não pode bloquear meu progresso e colocar em risco o prazo do meu processo de habilitação.
Exijo a liberação imediata da marcação da minha prova. Estou ciente do débito, mas a cobrança deve ser feita pelos meios legais, sem prejudicar meu cronograma.
Caso não resolvam, acionarei a Ouvidoria do Detran-SP e o Procon de Mogi das Cruzes.