Auto escola de péssimos profissionais não ensina baliza

Em réplica
Itapecerica da Serra - SP
27/11/2024 às 07:40
ID: 202990175
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesPessoas que mora na região de Itapecerica da Serra não realizar a sua habilitação na auto escola . Os instrutores não que ensinar todos os processos de direção não ensinarão baliza ,quando fui reclamar ,
Ele falaram se quiser vc paga horas a mais para aprender ,mas o direito do consumidor é ensinar todas as modalidades de direção para a hora da prova prática está auto escola não ensina .
Fiquei atentos procure auto escola competente porque essa é péssima.
Vou no procon buscar meus direitos
E vou atrás de um advogado.
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Resposta da empresa
27/11/2024 às 08:31
Olá, Regiane.
Agradecemos por compartilhar sua opinião, pois isso nos permite esclarecer os procedimentos da nossa autoescola.
O pacote contratado contempla 20 aulas práticas, que foram devidamente realizadas. O conteúdo das aulas é ministrado de forma progressiva, respeitando o desenvolvimento de cada aluno. A prática de baliza, assim como outras etapas específicas, é abordada nos estágios finais, quando o aluno demonstra segurança e domínio básico do veículo.
Reiteramos que todas as aulas foram aplicadas conforme o cronograma e a regulamentação do Detran-SP. Ressaltamos também que, ao longo do treinamento, não recebemos nenhuma reclamação por parte da aluna sobre dificuldades ou insatisfação com o método de ensino.
Estamos confiantes de que o serviço foi prestado com qualidade e de acordo com o contrato assinado. Caso necessário, os registros das aulas podem ser apresentados para comprovação.
Atenciosamente,
Equipe Auto Escola Diamante
Réplica do consumidor
27/11/2024 às 20:43
Independente do nível do aluno a auto escola tem que mostrar como é realizado a baliza
E várias vezes foi realizado reclamação e troca de instrutor
Mas observa este artigo
Artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor:
Os prestadores de serviços respondem pelo serviço mal executado ou realizado de forma diferente daquela que fora contratada. Nestas situações, o consumidor escolhe como quer que seja feita esta reparação:
(a) a reexecução dos serviços, sem custo adicional, poderá ser realizada pelo próprio fornecedor ou outro profissional, à custa do primeiro, quando o consumidor não tiver mais a confiança necessária nos seus serviços;
(b) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
(c) o abatimento proporcional do preço, em função da disparidade entre o que foi contratado e a entrega efetiva, pelo fornecedor.
Réplica do consumidor
03/12/2024 às 16:26
Sempre o mesmo discurso