A empresa realiza cobranças extracontratuais

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
27/10/2023 às 18:25
ID: 174857767
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEm 27 de outubro de *******, fui surpreendido negativamente pela AUTO ESCOLA DOIS IRMAOS LTDA (CNPJ: 29.*******.*******/*******88), estabelecida na R. das Laranjeiras, 17 - Rio de Janeiro, RJ com uma taxa adicional após reprovar na prova teórica do Detran, a qual não estava prevista em nosso contrato e não correspondia a nenhum serviço específico em troca. A atendente, quando questionada, alegou que essa taxa cobria 5 aulas teóricas, embora tenham afirmado que tais aulas não eram obrigatórias, mas o pagamento o era. Ora, se as aulas são opcionais, como pode a taxa ser obrigatória?
Questionei a natureza abusiva da taxa, no entanto, minhas preocupações não foram consideradas e foram respondidas com "É o valor que o aluno paga caso reprove na teórica. São dois pagamentos: para o Detran e para a autoescola" e "A realização das aulas não é obrigatória mas o pagamento sim[..]"
Dado que somente a autoescola tem o poder de reagendar minha prova teórica do Detran, já que se trata de uma 1 habilitação, me vi coagido a efetuar o pagamento dessa taxa, que considero excessiva, a fim de possibilitar o reagendamento. Contudo, registrei minha insatisfação de forma respeitosa. Mantenho um registro documentado de toda essa interação para possíveis necessidades futuras.
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Resposta da empresa
31/10/2023 às 20:18
Olá, Pedro! Tudo bem?
Esclarecendo as dúvidas aqui levantadas:
Não existe cobranças extracontratuais, a contratação do reforço teórico está firmada em contrato, que foi lido e assinado no ato de sua matrícula. - cláusula 10 item 3 (Não divulgado devido a LGPD)
Clausula esta que foi relembrada pela atendente mostrado em seu print
O serviço específico são aulas realizadas presencialmente, onde o aluno tem total atenção do instrutor teórico visando sanar qualquer dúvida ou dificuldade que tenha levado o aluno à reprovação em sua primeira tentativa de prova, gerando a necessidade das aulas
A não obrigatoriedade se dá ao fato de que mesmo as aulas serem altamenterecomendadas, não podermos impor que o aluno esteja presente em suas aulas, tendo em vista que um dos pré-requisitos do curso é os alunos serem maior de idade.
Esperamos ter sanados todas as suas dúvidas, de qualquer forma você também pode procurar nossa gerência ou a direção que teremos o imenso prazer em recebe-lo em nossa sede, pode contar conosco.
Réplica do consumidor
06/11/2023 às 14:23
Prezados,
Me espanta a completa ausência de coerência na resposta dos senhores.
Vou esclarecer alguns pontos para eliminar qualquer ambiguidade sobre a inaceitabilidade desta cobrança:
1. Diferentemente de todas as outras cláusulas do contrato que mencionam qualquer forma de pagamento, a cláusula em questão não faz menção, em momento algum, ao custo das aulas de reforço. Ela apenas menciona o direito que a Autoescola reserva-se de fornecer aulas teóricas complementares;
2. Conforme mencionado na resposta da autoescola, as aulas são opcionais, uma vez que as aulas obrigatórias possuem biometria facial, então não existe possibilidade de não frequentá-las. Reitero o que mencionei no meu primeiro texto: como pode ser considerado normal, a ponto de ser registrado em público sem absolutamente nenhum constrangimento, uma autoescola oferecer aulas em que o pagamento das mesmas é obrigatório, mas a realização, não? (Conforme escrito pela autoescola: A não obrigatoriedade se dá ao fato de que mesmo as aulas serem altamenterecomendadas, não podermos impor que o aluno esteja presente em suas aulas)
3. A autoescola não pode se resguardar no desconhecimento da irregularidade da cobrança da taxa de reprovação na prova teórica, já que tal irregularidade é fato amplamente conhecido pelos gestores de autoescolas no país inteiro. Sugiro a leitura do artigo A cobrança abusiva de valores para remarcação de exame teórico de trânsito e exame prático de direção, publicado no Jusbrasil pela Dra. Soraia Pires. Sugiro ainda, que a autoescola contrate um novo time jurídico, pois talvez seja possível evitar futuros estresses causados pela completa ausência de embasamento jurídico da instituição.
Agradeço pela atenção desprendida nesse caso pela Dois Irmãos e espero ter contribuído para que futuros alunos não sofram esse tipo de cobrança extracontratual.
Consideração final do consumidor
06/11/2023 às 14:35
A Autoescola Dois Irmãos se recusa a reconhecer seus erros, ainda que expostos com embasamento e didaticidade. Sendo assim, recomendaria cuidado ao fazer negócios com a empresa e, ao fazê-lo, seria interessante possuir algum nível de conhecimento jurídico.
No geral, as autoescolas possuem bastante liberdade para não dar satisfação aos consumidores, já que estes costumam ser jovens e, muitas vezes, não conhecer as legislação. Achar exceções pode ser difícil e eu tinha a impressão que a Dois Irmãos seria uma dessas exceções.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
4
Consideração final da empresa
16/11/2023 às 16:55
Prezado Pedro, nós fomos claros sobre as questões que você levantou, sempre tivemos o respeito de responder aos nossos clientes sobre as demandas lançadas para não ficar nenhum tipo de questionamentos ou qualquer situação sem reposta.
Estamos aqui para explicar as questões que são sempre um mal entendido, não levantamos questões jurídicas, buscamos sim, esclarecer qualquer ponto que possa gerar algum tipo de dúvida.
O valor das aulas teóricas que você está dizendo que não houve, constam na Cláusula 9 - item V do seu contrato de prestação de serviços firmado entre a Auto escola Dois Irmãos e V. S.a..
Para tanto, vamos exemplificar com um passo-a-passo para melhor esclarecer seus questionamentos:
O aluno paga o reforço teórico > nós agendamos os dias e horários das suas aulas de reforço > o aluno deve comparecer as suas aulas
Nesse último ponto que entra a questão da obrigatoriedade que você está questionando, se o aluno paga o reforço teórico e não comparece as aulas, nós não temos autoridade pra lhe exigir a presença em sala de aula, e mesmo assim o instrutor fica a sua disposição lhe aguardando para o reforço teórico, como firmado em contrato.
Não existe nenhuma taxa como você afirma no item 3.
Nossos alunos são das mais variadas idades tanto jovens como pessoas com mais idade, mas, não deixamos de cumprir uma das exigências do DETRAN para adquirir uma CNH que é ser maior de idade.
Reinteramos nosso compromisso em lhe ajudar nessa sua jornada, pode contar conosco.