Retenção indevida de valores por serviços não prestados

Não respondida
Belo Horizonte - MG
20/04/2026 às 12:30
ID: 246499345
Venho registrar minha insatisfação com a Auto Escola Educar em relação ao meu processo de desistência. Contratei o pacote completo e realizei o pagamento integral. Cheguei a concluir as aulas teóricas e a prova de legislação, porém, por motivos pessoais, decidi não seguir com o processo antes de iniciar qualquer aula prática ou realizar os exames de direção.
Ao solicitar o reembolso dos valores referentes às aulas práticas não ministradas e às taxas de exames não realizados, a empresa apresentou resistência em devolver o que é meu por direito.
Gostaria de ressaltar que, conforme o Artigo 51, inciso II e IV do Código de Defesa do Consumidor (CDC), são nulas as cláusulas contratuais que subtraiam do consumidor a opção de reembolso de quantia já paga ou que estabeleçam obrigações abusivas, colocando o consumidor em desvantagem exagerada. Reter o pagamento de um serviço que não foi executado caracteriza enriquecimento sem causa, vedado pelo Artigo 884 do Código Civil.
Entendo que a autoescola tem o direito de reter uma multa rescisória razoável (geralmente estipulada em 10% sobre o saldo remanescente), mas a retenção integral do valor das aulas práticas é ilegal. A auto escola chegou a GARANTIR a devolução do meu dinheiro depois de meses de insistência da minha parte, me deram um prazo de 30-60 dias e depois simplesmente falaram que não seria possível resolver a minha situação (após os 60 dias e após eu aceitar eles me cobrarem uma multa ABUSIVA de 30% do valor.
Espero uma solução amigável e a devolução dos valores devidos. Caso contrário, formalizarei uma reclamação junto ao PROCON e, se necessário, buscarei o Juizado Especial Cível para garantir meus direitos e a restituição do valor pago.