Autoescola se recusa a reembolsar valor após cancelamento de serviço não utilizado e ignora contato

Em réplica
Belém - PA
15/12/2025 às 17:53
ID: 234864099
Iniciei um processo de habilitação junto a esta autoescola e, por motivos pessoais, solicitei formalmente o cancelamento do serviço. Ressalto que nenhum serviço chegou a ser utilizado, não houve aulas práticas, teóricas ou qualquer outro atendimento efetivo por parte da empresa.
Mesmo assim, a autoescola se recusa a realizar o reembolso do valor já pago e vem evitando contato, não respondendo mensagens nem atendendo ligações, o que demonstra total falta de respeito e transparência com o consumidor.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é direito do cliente cancelar o serviço quando este não foi prestado, bem como receber a devolução integral ou proporcional dos valores pagos. Até o momento, não obtive qualquer solução ou posicionamento formal da empresa.
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Resposta da empresa
23/12/2025 às 16:05
Olá, analisamos seu posocionamento referente a sua situação, caso ainda não tenha resolvido o assunto em questão, em nome da autoescola foca pedimos desculpas pelo transtorno! e Pode está nos chamando no nosso canal de atendi mento via whatsapp ***** ou nosso instagram de pós venda! que será direcionado e correspondido da melhor forma possivel! Atenciosamente, Autoescola Foca.
Réplica do consumidor
22/01/2026 às 10:23
A autoescola Foca entrou em contato comigo informando que a restituição do valor seria realizada no dia 16/01/2026. Contudo, na data informada, o pagamento não foi efetuado.
Após diversos dias de tentativas de contato, a autoescola respondeu informando que não realizaria a devolução, oferecendo apenas a transferência de saldo para outra pessoa ou a continuidade do processo, opções que não correspondem à minha escolha.
Ressalto que nenhum serviço da autoescola chegou a ser utilizado, inexistindo qualquer prejuízo operacional que justifique a negativa de devolução. Assim, é devido apenas o desconto da taxa administrativa de 30%, conforme previsto contratualmente, não sendo legítima a retenção integral dos valores.
Tais exigências são abusivas e ilegais, uma vez que violam o Código de Defesa do Consumidor, especialmente:
Art. 6, inciso V, que assegura ao consumidor a modificação de cláusulas que estabeleçam prestações excessivamente onerosas;
Art. 39, inciso V, que veda ao fornecedor exigir vantagem manifestamente excessiva;
Art. 51, incisos IV e XI, que declara nulas de pleno direito as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou restrinjam direitos assegurados por lei.
Diante disso, reitero o pedido de restituição do valor pago, com o desconto exclusivo da taxa administrativa de 30%, conforme previsto em contrato. Caso a situação não seja resolvida de forma amigável, informo que adotarei as medidas cabíveis, inclusive junto ao PROCON e ao Poder Judiciário.