Autoescola se recusa a devolver valor após vencimento do contrato e falta de prestação do serviço

Não respondida
Brasília - DF
14/10/2025 às 15:04
ID: 229321669
Fiz contrato com a autoescola para tirar minha habilitação, mas o prazo do contrato venceu em 26/07/2025. Mesmo com o término do contrato, a empresa se recusa a devolver o valor que paguei, alegando que prestaram auxílio e, por isso, não fariam o reembolso.
No entanto, não houve a prestação completa do serviço contratado, e eu não desejo mais dar continuidade ao processo. A autoescola parou de responder minhas mensagens e não apresentou nenhuma solução ou devolução, demonstrando total falta de respeito com o consumidor.
Estou passando por uma situação delicada familiar e preciso desse valor de volta. Solicito que a autoescola faça o reembolso integral do que foi pago, conforme previsto no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, que garante ao cliente o direito de exigir a restituição do valor pago quando o serviço não é devidamente prestado, e no artigo 51, inciso IV, que considera nulas cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Peço urgência na resolução e a devolução do valor pago.