Falha na Prestação de Serviço: Aulas Práticas Canceladas e Desorganização na Autoescola Junior

Não resolvido
Caucaia - CE
22/11/2025 às 17:05
ID: 232573509
Falha Grave e Repetitiva na Prestação de Serviço Cancelamento de Aulas Práticas e Desorganização da Autoescola.
Empresa Autoescola Junior /jurema caucaia ce
Eu, *****, sou responsável legal pelo aluno *****, , matriculado na Autoescola Junio desde 15 de maio de 2025 para obtenção da CNH.
Venho por meio desta plataforma manifestar minha profunda insatisfação e registrar uma reclamação formal contra a empresa pela grave e repetitiva falha na prestação de serviço, que tem causado enorme transtorno e atraso inaceitável no processo do aluno. Após a conclusão das etapas iniciais (exames e legislação), que já apresentaram demora considerável, as aulas práticas foram agendadas sequencialmente, a pedido do aluno para otimizar o aprendizado, no período de 20/11/2025 a 29/11/2025, e também no dia 01/12/2025.
No entanto, a Autoescola Junio cancelou, de forma unilateral e sem solução imediata, as seguintes aulas:
20/11/2025: Cancelado por "feriado" (erro de organização que deveria ter sido previsto pela autoescola).
21/11/2025: Cancelado por "erro no monitoramento" (motivo interno).
22/11/2025: O aluno compareceu à unidade e foi informado no local sobre o cancelamento, novamente por "erro no monitoramento".
24/11/2025: Novo cancelamento, após minha visita à unidade em 22/11 para tentar solucionar o problema, o que interpreto como negligência e falta de respeito.
Os cancelamentos resultaram na remarcação das aulas somente para janeiro de 2026, quebrando completamente a sequência de aprendizado e o planejamento do aluno.
Em 22/11/2025, ao buscar uma solução na unidade, fui atendido por uma funcionária que alegou não ter culpa, não ofereceu solução e se recusou a fornecer contato com o gerente ou responsável. Essa conduta demonstra total desorganização e descaso com o consumidor.
Exijo a IMEDIATA resolução deste problema. As 4 (quatro) aulas canceladas devem ser remarcadas em sequência e concluídas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, pois o descumprimento do agendamento inicial é uma violação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O tempo e o desgaste emocional (Desvio Produtivo) causados por essa desorganização serão levados ao PROCON e ao Juizado Especial Cível, caso esta plataforma não resulte em uma solução efetiva e rápida.
Solicito um contato da gerência para o agendamento urgente das aulas perdidas.
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Consideração final do consumidor
27/11/2025 às 21:42
Prezados,
Venho tornar pública a conduta inaceitável da Autoescola Junio, que demonstrou não apenas falha grave na prestação de serviço, mas também total descaso e má-fé ao ignorar uma notificação formal de ultimato enviada por e-mail.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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