Impedimento de aula prática e falta de clareza nas regras da autoescola

Não resolvido
Governador Valadares - MG
27/01/2026 às 09:57
ID: 238932335
Prezados,
Venho por meio desta registrar minha insatisfação com a Autoescola KM devido a uma situação que considero injusta e desrespeitosa com o consumidor.
No dia 28 de novembro de 2025, cheguei com 7 minutos de atraso para minha aula prática que serviria para registro de telemetria no Detran. A escola se recusou a permitir o registro da telemetria e informou que eu teria que pagar outra aula para repor até aqui, compreendo que existem regras para o sistema do Detran.
O problema é que a autoescola se recusou a permitir que eu realizasse a aula como prática, aproveitando os 43 minutos restantes, mesmo sem registro.
Ou seja, fui impedida até de praticar, sem registro da telemetria, mesmo já tendo pago, com o instrutor presente, o carro disponível e sem qualquer prejuízo operacional, já que bastaria encerrar no horário originalmente previsto.
Ressalto ainda que, ao longo do curso, em diversas outras ocasiões iniciei aulas com pequenos atrasos (2, 3 e até cerca de 10 minutos) e, mesmo assim, a telemetria foi registrada normalmente, sem qualquer impedimento.
Isso demonstra uma incoerência na aplicação das regras, que passaram a ser rigidamente exigidas apenas nesta situação específica, em total prejuízo para mim como aluna.
O instrutor permaneceu parado aguardando o próximo aluno, enquanto eu, que já havia pago, fui impedida de utilizar um serviço essencial para meu aprendizado e preparação para a prova prática.
Ao questionar, recebi a seguinte resposta da atendente por WhatsApp (mensagem registrada):
"Infelizmente não conseguimos ministrar aula em atraso..Não temos como fazer acordo, tudo o que foi feito está em contrato.. Quando a senhora quiser realizar o pagamento da reposição é só entrar em contato."
Além disso, após o contrato e o pagamento, a autoescola exige que o aluno escreva uma frase extra informando que não pode se atrasar nem 1 minuto, sob pena de perder totalmente a aula, o que considero uma prática questionável, já que essa regra não estava clara previamente e foi apresentada somente depois da contratação.
Trata-se de uma situação de extremo desrespeito com o consumidor, especialmente considerando que estamos falando de um serviço caro, pago com muito esforço, e de um sonho pessoal de obter minha habilitação para ter autonomia e melhores condições de vida para mim e minhas filhas.
Não estou questionando regras do Detran, mas sim a falta de bom senso, proporcionalidade e coerência na prestação do serviço, que resultou em perda total de uma aula paga, inclusive da parte prática que é fundamental para o aprendizado.
Deixo aqui meu relato também como alerta para outros consumidores: perguntem absolutamente tudo antes de fechar contrato, pois mesmo pequenos atrasos podem gerar perda total do valor pago, sem direito sequer à prática.
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
27/01/2026 às 17:16
Boa tarde!
Esperamos quie esteja bem!
Sobre seu relato, de fato, até a novo resolução 1020 do Contran as regras de atrasos se aplicavam conforme Termos de Ajuste de Condulta com o Ministério do Trabalho, não permitido atrasos em função do tempo de descanso do instrutor.
Todas as regras aplicadas estão previstas em contrato que a senhora assinou.
No atual momento, após alteração pela Resolução, uma legislação, as regras mudaram e estão de fato mais flexiveis.
Agradecemos seu contato.
Réplica do consumidor
27/01/2026 às 17:52
Agradeço a resposta, porém ela não esclarece o ponto central do meu relato.
Em nenhum momento questionei regras do Contran ou normas trabalhistas relacionadas ao descanso do instrutor. Inclusive, compreendi e aceitei a perda do registro de telemetria, estando disposta a pagar outra aula exclusivamente para esse fim.
O que continuo questionando é: por qual motivo fui impedida de realizar a aula como prática, utilizando os 43 minutos restantes, sem registro oficial, se:
O instrutor permaneceu no local aguardando o próximo aluno, ou seja, não estava em descanso efetivo.
Não haveria qualquer impacto real na jornada ou no intervalo do instrutor.
A própria empresa afirma que as regras atualmente são mais flexíveis.
Portanto, não se trata de descumprimento de norma legal, mas de opção da autoescola por não prestar um serviço já pago, mesmo sem impedimento técnico, operacional ou legal.
Reforço: eu não busquei vantagem indevida, aceitei a penalidade administrativa, mas fui privada até do direito básico à prática, que é essencial para o aprendizado e preparação para a prova.
O que houve foi rigidez excessiva e desproporcional, resultando em prejuízo financeiro e pedagógico para a aluna, sem benefício concreto para a empresa.
Réplica da empresa
27/01/2026 às 18:18
Boa tarde!
Esclarecemos que a empresa seguiu as regras contratuias à época que estavam em cumprimento de normas vigêntes. Nesse sentido cumprimamos o contrato e a normas vigêntes.
Hpje após publicação da nova resolução 1020 de 2025 pudemos diante da flexibilização legal, flexibilizar regras internas sem descumprir leguislação vigênte, mesmo que descumpra norma contratual que outrora eram necessárias.
Qualque dúvida a unidade na pessoa da gerência fica a disposição.
Grato.
Réplica do consumidor
27/01/2026 às 19:21
Por fim, considero importante registrar uma reflexão sobre a forma como esse contrato foi conduzido.
O contrato me foi enviado por e-mail após o pagamento integral do pacote de aulas, e posteriormente me foi solicitado que eu escrevesse, de próprio punho, uma frase afirmando que um minuto não seria tolerado. Tal exigência me causou constrangimento, uma vez que eu já havia efetuado todo o pagamento e me encontrava em posição de clara vulnerabilidade na relação contratual.
Diante da resposta apresentada pela empresa, que menciona mudanças legais e flexibilizações normativas, questiono de forma legítima: em que medida a legislação vigente realmente ampara a perda integral de um serviço já pago, sem possibilidade de prestação parcial, remanejamento ou compensação do tempo restante?
Ressalto ainda que, em nenhum momento, foi mencionada a questão de descanso de funcionário como justificativa no momento do ocorrido, tendo essa informação surgido apenas posteriormente, o que reforça a fragilidade da comunicação e da transparência na condução da situação.
Dessa forma, permanecem dúvidas relevantes quanto à razoabilidade, proporcionalidade e amparo legal da conduta adotada, motivo pelo qual buscarei compreender com maior clareza quais normas de fato se aplicam a este caso concreto.
Obrigada.
Consideração final do consumidor
28/01/2026 às 17:44
Registro ainda a discrepância entre o tom adotado pela empresa nesta plataforma e o atendimento realizado de forma privada, via WhatsApp.
Enquanto aguardei cerca de 1 hora por retorno às minhas mensagens, o atendimento foi encerrado unilateralmente pela atendente, que não aguardou sequer alguns minutos pela minha resposta para finalizar a conversa, de forma ríspida, sem prestar as orientações solicitadas sobre cancelamento de matrícula.
Tal conduta demonstra comunicação assimétrica, pouca abertura para diálogo e falta de respeito no atendimento ao consumidor.
Diante da ausência de resolução e da forma como fui tratada, informo que buscarei resguardar meus direitos por outros meios institucionais e legais.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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