Prática abusiva e descaso da autoescola ao impor exame prático com outros candidatos, ignorando o impacto emocional e a solicitação de agendamento individual.

Respondida
Curitiba - PR
26/01/2026 às 22:54
ID: 238906459
Registro esta reclamação contra o Centro De Formacao De Condutores Methodo Ltda - Auto Escola Methodo, ***** - *****, ***** - PR, telefone de contato: *****, CNPJ: *****, pela conduta abusiva e desrespeitosa ao consumidor, que ultrapassa um simples desacordo e configura violação aos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Estou em meu segundo processo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sendo este o primeiro junto à Auto Escola Methodo, após uma tentativa anterior em outra instituição. Esse histórico anterior, independentemente da autoescola em que ocorreu, naturalmente gera maior nervosismo, tensão emocional, pressão psicológica e insegurança no momento do exame prático do DETRAN.
Ciente disso, solicitei de forma clara e fundamentada realizar o teste prático do DETRAN sozinha no veículo (Fiat Argo) em que fui treinada pela própria autoescola. Ressalto que não existe qualquer previsão no Código de Trânsito Brasileiro ou nas normas do DETRAN que determine a obrigatoriedade de realização do exame com outros candidatos dentro do mesmo veículo.
Ainda assim, a autoescola impõe essa prática, não por exigência legal, mas por conveniência operacional e economia de recursos, transferindo ao aluno o ônus psicológico de uma decisão exclusivamente comercial. Tal conduta ignora completamente o impacto emocional causado no candidato, especialmente em um momento decisivo como o exame prático.
Essa imposição caracteriza PRÁTICA ABUSIVA, nos termos do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, pois:
cria uma condição não prevista em lei;
coloca o consumidor em desvantagem excessiva;
desconsidera fatores emocionais e psicológicos relevantes;
prioriza o interesse financeiro da empresa em detrimento da dignidade e do equilíbrio emocional do aluno.
Ressalto ainda que compareci presencialmente à unidade e solicitei que fosse agendado um horário com o gerente responsável, com o objetivo de dialogar e buscar uma solução razoável e amigável. Esse pedido não foi atendido, o que reforça a percepção de descaso, falta de transparência e ausência de boa-fé por parte da autoescola.
Não estou solicitando privilégio, mas sim adequação razoável do serviço prestado. Forçar um aluno, já emocionalmente vulnerável, a realizar o exame em condições que aumentam comprovadamente a ansiedade e a pressão psicológica pode configurar falha na prestação do serviço e, havendo prejuízo, potencial dano moral.
Diante disso, aguardo solução imediata, com:
agendamento do exame prático para ser realizado exclusivamente comigo no veículo,
ou adoção das providências cabíveis para resguardar meus direitos como consumidora, inclusive junto aos órgãos de defesa do consumidor.
A manutenção dessa conduta apenas reforça a caracterização de prática abusiva, passível de questionamento junto ao PROCON e demais instâncias competentes.
Aguardo retorno urgente.
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Resposta da empresa
28/01/2026 às 16:21
Prezada,
Informamos que a Autoescola Methodo atua em conformidade com as normas do DETRAN e com o contrato firmado no momento da matrícula, o qual foi devidamente aceito. No ato da matrícula, não houve qualquer solicitação de exclusividade para a realização do exame prático e o agendamento segue critérios operacionais autorizados pelo órgão competente.
Esclarecemos ainda que os responsáveis legais pela empresa permanecem disponíveis para atendimento presencial das 8h às 21h, de segunda a sexta-feira, e em nenhum momento foi registrada solicitação formal de atendimento por parte da reclamante.
Diante das alegações apresentadas, informamos que nosso setor jurídico já foi acionado e está tomando as devidas providências para resguardar os direitos da empresa, inclusive quanto às afirmações feitas publicamente.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos pelos canais oficiais.
Atenciosamente,
Autoescola Methodo