Agendamento desleal

Não respondida
Araputanga - MT
06/09/2025 às 14:49
ID: 226270543
Efetuei o pagamento integral do processo de habilitação junto à Auto Escola Nacional, localizada em Lambari dOeste/MT. Entretanto, a instituição não está cumprindo com as obrigações assumidas no ato da contratação. Já se passaram mais de 15 dias desde a quitação do valor, e até o presente momento realizei apenas uma única aula prática.
Adicionalmente, fui pressionado a aceitar um agendamento desleal, que comprometeria a qualidade do meu aprendizado. Após recusar tal imposição, não houve qualquer agendamento de novas aulas, configurando atraso injustificado na execução do contrato.
Ressalto ainda a conduta inadequada do instrutor durante a única aula realizada. No lugar de acompanhar atentamente minha condução, o profissional permaneceu distraído em conversas no aplicativo WhatsApp. Em determinado momento, o veículo passou por um buraco e o instrutor sequer percebeu, limitando-se apenas a registrar a presença e a fotografia de saída. Essa postura evidencia negligência, falta de zelo e descumprimento do dever de segurança, contrariando o disposto no art. 6, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), que assegura ao consumidor a adequada prestação do serviço e sua segurança.
A situação também se enquadra no art. 30 e art. 35 do CDC, que determinam o cumprimento da oferta e garantem ao consumidor a possibilidade de exigir o efetivo cumprimento do contrato ou a restituição do valor pago, em caso de descumprimento.
Registo esta reclamação para deixar claro o descaso e a má prestação de serviços por parte da empresa, que não tem assegurado ao consumidor a qualidade, segurança e boa-fé contratual previstas em lei.