Juros Sobre contrato sem notificação

Reclamação em réplica

Em réplica

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Osasco - SP

31/05/2025 às 12:25

ID: 218491267

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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No contrato está escrito que após seis meses deveria incluir uma multa de 10% do valor da carta até ai tudo bem, estava previsto em contrato. Não tive tempo para tirar durante esse período.

Na manhã de hoje no dia 30/05 me mandaram essa mensagem.

*Ingrid:*

Olá *****, tudo bem? Estou entrando em contato referente ao honorário contratual junto a Auto Escola. Assim como informa o contrato assinado, todas as vezes que compromete 6 meses do seu processo de habilitação é gerado o valor de R$ 160,00.
Você realizou a matricula dia 27/11/2024 e dia 27/05/2025 comprometeu seu primeiro honorário, após o vencimento acarretou multa de 10% e juros de 0.5% ao dia.
Para dar continuidade no processo de habilitação, não deixe de realizar o pagamento que se encontra hoje no valor de R$179,20. Nosso pix para pagamento é e-mail: *****

Ao invés deles notificarem no dia do vencimento deixaram percorrer alguns dias para eu pagar um valor maior, isso É um descaso com o cliente a multa até que dá para relevar por conta do contrato o que não dá para relevar é esperar mais tempo e deixar o juros correndo.

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Resposta da empresa

24/06/2025 às 09:56

Prezado GABRIEL RODRIGUES FERREIRA,

A empresa esclarece que entrou em contato em diversos momentos, por diferentes meios, com o objetivo de relembrar o candidato quanto ao vencimento dos honorários na data estipulada em contrato. No entanto, mesmo após esses avisos, não houve qualquer manifestação ou providência por parte do candidato.

Ultrapassado o prazo, o próprio sistema interno da empresa identifica o atraso e automaticamente emite alerta sobre a inadimplência. A partir disso, cabe à empresa informar formalmente ao candidato sobre a pendência e aplicar, conforme previsto em contrato assinado por ambas as partes, multa de 10% e juros de 0,5% ao dia sobre o valor em aberto.

A reclamação apresentada, portanto, não possui fundamento. É simples: se o candidato não deseja arcar com encargos adicionais, basta realizar os pagamentos na data correta. Do contrário, é natural e legal que o valor seja corrigido conforme previsto contratualmente.

Como já mencionado, não houve qualquer má-fé ou falha na prestação do serviço por parte da empresa. Ocorre, na verdade, um descumprimento contratual por parte do candidato, que deixou de observar os prazos de pagamento e, agora, tenta atribuir à empresa a responsabilidade por encargos devidos única e exclusivamente à sua própria inércia.

Diante disso, a pretensão apresentada é totalmente descabida.

A empresa reitera que permanece à disposição para dar continuidade ao processo de habilitação do candidato. No entanto, para tanto, é indispensável que os honorários sejam devidamente quitados.

Era o que nos cabia esclarecer.

Atenciosamente,

AUTO ESCOLA NEWS.

Réplica do consumidor

22/08/2025 às 15:36

Solicito que verifiquem os prints encaminhados via WhatsApp, nos quais fica evidente que não houve qualquer aviso ou notificação, seja por meio de comunicação direta ou pelo próprio sistema de vocês. Ressalto que a obrigação de notificar estava expressamente prevista em contrato e não foi cumprida. Inclusive, quando encaminhei os prints, fui informado de que não havia tal obrigação, o que contraria o disposto contratualmente. Reforço, ainda, que a ausência de notificação é especialmente grave, considerando que os valores sofrem incidência de juros diariamente.