Restituição de categoria cancelada previamente informada

Não resolvido
Leme - SP
01/04/2022 às 17:10
ID: 141110275
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesNo início do ano de ******* comecei o processo de tirada de habilitação. Em 28/06/******* iniciei minhas aulas teóricas no centro de formação de condutores, na auto escola Nova na cidade de Leme/SP. Em 26/07/******* finalizei o processo teórico, CFC. Em 13/10/******* realizei a prova teórica do Detran. Em 24/01/******* foi o início das aulas práticas, em virtude de um problema de menisco, não consegui realizar as aulas práticas de moto, categoria A, informei a secretaria da referida auto escola e prontamente fui escalada para iniciar as aulas práticas de carro, categoria B. Em momento algum houve resistência por parte da auto escola, tanto que no mesmo dia, em um intervalo de 2 horas estava iniciando as aulas práticas de carro. Por motivos de mudança de cidade e trabalho, optei por desistir da categoria A, pois não haveria tempo hábil de minha parte para concluir o processo. Sinalizei minha desistência e continuei o processo. Em 25/02/******* finalizei as aulas de carro, na mesma semana busquei informações de restituição de valores e pagamento de multa de minha parte, afinal, a categoria foi cancelada. A dona da auto escola me informou que de acordo com o contrato, não haveria restituição, pois além de ter a informação no contrato, eu não adquiri as duas habilitações separadas, foi um pacote. Em 10/03/******* realizei a prova prática do Detran e obtive êxito. Portanto, desisti da categoria A e concluí apenas a categoria B, o que me converte direito de restituição pelo o que não usufrui, mediante ao pagamento da multa rescisória. Ocorre que está havendo resistência por parte da auto escola no tocante a restituição, o que está sendo fundamentada em cláusula contratual. Contudo, a mencionada cláusula contratual retira garantias do consumidor, portanto abusiva e considerada nula, conforme o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor prevê.
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Consideração final do consumidor
05/07/2024 às 10:15
Nada a declarar
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
3