Divergência de dados entre o app CNH Digital e Detran impede conclusão da CNH após retomada do processo

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São Paulo - SP

23/01/2026 às 08:36

ID: 238576001

Há dois anos atrás eu comecei o processo da minha 1 cnh, pela auto escola parceria portadora do cnpj *****.
Eu passei por todo processo e já estava nas aulas práticas de moto, porém na minha última aula eu descobrir minha gravidez e minha ginecologista me afastou e eu não consegui finalizar.
Agora recentemente retomei o processo pelo app da CNH do Brasil e está pedindo que eu faça novamente a prova teórica, porém quando entro para agendar no site do poupatempo aparece que já fui aprovada e não posso refazer a prova, mandei mensagem para a auto escola e eles pediram para eu ir até o detran, fui e não consegui resolver, me informaram que no sistema deles tudo está certo que só falta eu realizar as aulas práticas e a prova prática.
Porém no app essa etapa ainda continua pendente.
Abrir uma reclamação e recebi uma mensagem automática que não tem nada haver com oque reclamei!

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Resposta da empresa

29/01/2026 às 20:23

Prezada Sra.,

Inicialmente, esclarecemos que a Autoescola Parceria, inscrita no CNPJ n *****, atuou exclusivamente como prestadora de serviços de formação de condutores, conforme prevê a legislação vigente, não possuindo qualquer ingerência, autonomia ou acesso administrativo aos sistemas do DETRAN-SP / Poupatempo.

Conforme relatado pela própria reclamante, o processo de Primeira Habilitação teve início em 2023, tendo sido interrompido por motivo pessoal (gravidez), fato plenamente compreensível e respeitado à época. Contudo, é importante destacar que:

Processos administrativos de CNH são integralmente geridos pelo DETRAN-SP, inclusive:

Ativação, reativação ou desbloqueio de etapas

Atualização de status no aplicativo CNH Digital

Validade de exames médicos, psicológicos e teóricos

Inconsistências entre sistemas (Poupatempo x App CNH)

A situação narrada divergência entre o sistema do Poupatempo e o aplicativo da CNH não é gerada, corrigida ou controlada pela autoescola, sendo de competência exclusiva do DETRAN-SP, conforme dispõe o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as normativas do CONTRAN.

A reclamante foi corretamente orientada a procurar o Poupatempo/DETRAN, pois somente o órgão de trânsito pode reativar, corrigir ou regularizar processos de 2023.

Ressaltamos, ainda, que o gerente da Autoescola Parceria tentou contato direto com a reclamante, sem êxito, não havendo retorno às tentativas de comunicação, o que inviabiliza qualquer apoio adicional de orientação.

Dessa forma, não procede a imputação de responsabilidade à autoescola, tampouco a alegação de omissão, uma vez que:

O serviço contratado foi prestado dentro dos limites legais

A orientação correta foi fornecida

O entrave decorre exclusivamente de sistema e decisão administrativa do DETRAN/Poupatempo

Nos termos do art. 14, 3, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, inexiste falha na prestação do serviço quando o fato decorre de culpa exclusiva de terceiro, no caso, o órgão público de trânsito.

Reiteramos nossa disposição em orientar, mas reforçamos que a solução depende única e exclusivamente do DETRAN-SP, que deve proceder à ativação correta do processo administrativo.

Atenciosamente,
Autoescola Parceria
CNPJ *****