Descumprimento do Contrato

Resolvido
São Paulo - SP
26/04/2025 às 09:35
ID: 215659289
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesAssunto: Reclamação e Solicitação de Cancelamento e Estorno - *****
À
Autoescola Plus - Portal
Prezados,
Venho, por meio desta, manifestar minha insatisfação quanto ao atendimento prestado pela Autoescola Plus, referente ao contrato da aluna *****.
Desde o início do processo, houve descumprimento de condições básicas estabelecidas, em especial no que tange ao agendamento do exame médico, que não foi realizado conforme o combinado. Minha filha se dirigiu à clínica agendada pela autoescola, e, chegando lá, não havia horário disponível para o atendimento, causando a perda de prazos importantes para o início das aulas práticas e teóricas, prejudicando todo o andamento do processo.
Busquei apoio da Autoescola Plus diversas vezes através de mensagens e ligações, porém não obtive retorno adequado. Apenas após insistentes tentativas, consegui contato com a colaboradora *****, que ao abrir o contrato, tomou ciência de toda a situação e me informou que, para o cancelamento e devolução dos valores pagos, haveria um prazo de 90 dias para o estorno o que não foi previamente informado nem está previsto no contrato assinado.
Saliento que a situação configura descumprimento contratual, uma vez que não foi cumprido o agendamento do exame de forma adequada, prejudicando a aluna e causando perdas financeiras e de tempo. Além disso, em momento algum foi disponibilizado o contato do setor financeiro para tratativas, dificultando ainda mais a resolução do problema.
Compartilhe
Resposta da empresa
29/04/2025 às 17:21
Agradecemos pela sua manifestação.
O atendimento prestado pela Autoescola Plus, referente ao contrato da aluna Júlia Maia Catarrosa, CPF *******
No início do processo 17/03/******* onde foi entregue o Contrato de Prestação de Serviço assinado pela Mãe, foi realizado o cadastro na autoescola, com o pagamento no valor de R$ *******,00 dia 28/03/25 e parcelas a vencer na carne mensalmente.
Após todo o suporte e procedimentos para inicio do processo de Habilitação é realizado o cadastro do candidato no DETRAN https://*******) onde pelo procedimento padrão do Órgão de Trânsito é realizar o agendamento da 1 Habilitação, onde o Candidato escolhe a Região para realizar o Exame médico.
Quem determina a Clinicas é o sistema do Detran, não possibilitando a Autoescola ou o Candidato de escolher a clínica apena região, dia e Horário.
Houve descumprimento do exame médico e psicotécnico que seria 15/04, a mesma foi e fez apenas 1 exame (psicotécnico) e a mesma falou que a atendente da clínica a liberou para ir embora, onde a Julia a questionou sobre o 2 exame que estava agendado.
A mãe da mesma ligou dia16/04 e solicitando para perguntar o porquê não realizou os 2 exame, o telefone disponível pela clinica******* ou******* não atendia, então foi solicitado que a mesma fosse pessoalmente na clínica (Quem determina a Clinicas é o sistema do Detran, não possibilitando a Autoescola ou o Candidato de escolher),então a clinica reagendou para 29/04, onde a Mae da Candidata a 1 Habilitação Júlia , ligou dia 16/04 falou com a Colaboradora Tais solicitando o cancelamento do processo e vinculo total com a Auto Escola falando que a Julia iria Mudar de Pais em Junho.
Lamentamos pelo ocorrido na clinica e a falta de suporte por eles, não gostaríamos de perder vocês como nossas clientes.
Estamos enviando cópia do contrato clausula 11, que pelo valor pago não tem reembolso conforme o contrato de serviço.
Réplica do consumidor
30/04/2025 às 11:16
Conforme já relatado anteriormente, houve negligência por parte da autoescola no agendamento do exame médico obrigatório, que foi comunicado como devidamente marcado, mas, ao chegar à clínica indicada, havia apenas 1 ******* explicado anteriormente,. Tal fato gerou prejuízo direto à aluna, comprometendo os prazos e impedindo o início regular das atividades teóricas e práticas.
Ressalto que esta situação configura descumprimento da obrigação contratual e afronta direta ao art. 20 do Código de Defesa do Consumidor, que determina:
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
Além disso, o prazo de 90 dias para devolução de valores pagos, informado somente após insistentes contatos com a colaboradora Thaís, não consta no contrato assinado e não foi previamente informado, o que também configura prática abusiva conforme o art. 6, inciso III, do CDC, que garante ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços.
Solicito, portanto, com base nos artigos citados:
1.O cancelamento imediato do contrato, sem penalidades à contratante, devido ao descumprimento contratual por parte da Autoescola Plus;
2.O estorno integral dos valores pagos, com a devida atualização monetária;
3.O reenvio imediato do contrato assinado, para conferência e eventual tomada de medidas legais, uma vez que a falta de transparência no processo tem causado prejuízo direto à aluna Júlia Maia;
4.Que seja disponibilizado um canal direto com o setor financeiro, uma vez que essa comunicação tem sido até o momento inviável.
Réplica da empresa
30/05/2025 às 10:41
Bom dia !
A Aluna retornou as suas atividades na auto escola, esta em processo do curso de cfc em andamento.
Agradecemos desde já.
Consideração final do consumidor
31/05/2025 às 11:09
A Gerente Daniele, entrou em contato, conseguiu solucionar as solicitações.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
8