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São Paulo - SP

17/02/2024 às 14:16

ID: 182762371

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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"Ontem de ontem, eu fiz a matrícula nessa auto escola, pagando vista o valor total de R$ *******,00 .

Eu paguei no dia 15/02/*******, e no dia 17 que no caso é hoje, eu me arrependi de continuar com essa auto escola por motivos pessoal meu.

Fui Cancelar o contrato para pega meus dinheiro de volta.

Ai e eles falaram que só ia devolver o de 80%.

do valor total que foi pago, e íam fica com 20% do valor total e também que eu só tenho um prazo de 7 dias, pra pega esses 80%, porque ser não depois que passa os 7 dias, o dinheiro não vai ser mais devolvido em hipótese.

alguma disse eles e falaram que é direto deles porque isso está no contrato mais tudo isso que eu falei é violação do código de defesa do consumidor e no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor - diz o serguinte é claro e prevê que as cláusulas contratuais referentes a fornecimento de produtos ou serviços que sejam abusivas ao consumidor são nulas de pleno direito.

As cláusulas abusivas são determinações contratuais que dão vantagens exageradas aos fornecedores em desrespeito às proteções e garantias previstas no CDC.

e vocês não pôde cobrar essa taxa porque eu não usei nada dos serviços do auto escola nem mesmo fiz os exames nem nada só assinei o contrato da matrícula

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Resposta da empresa

19/02/2024 às 11:55

Olá, Hugo, como está?

Lamentamos muito que sua experiência conosco não tenha atendido às suas expectativas. Recebemos sua ******* ao fato ocorrido. E entendemos que o senhor não concorde com o desconto referido em nosso contrato na cláusula 9 sobre quebra de contrato. Mas nosso contrato está dentro dos parâmetros e de acordo com o Código de Defesa do Consumidor Art. 49 - Parágrafo único.

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Estamos à sua disposição .

Réplica do consumidor

20/02/2024 às 01:14

isso daí é uma violação ao artigo 51 do código de defesa do consumidor que diz Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;
III - transfiram responsabilidades a terceiros;
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

e a lei de usura diz assim Art. 9. Não é válida a cláusula penal superior a importância de 10% do valor da dívida.

Réplica do consumidor

20/02/2024 às 01:27

vocês tem que devolver meu dinheiro tô Nos casos dos cursos presenciais, quando o curso ainda não tenha iniciado o aluno tem direito à devolução de todos os valores pagos, inclusive da matrícula.
Cláusulas que preveem o pagamento de multa ou retenção de valores podem ser abusivas à luz do Código de Defesa do Consumidor e precisam ser analisadas com cautela.

Em alguns casos, quando demonstrado pelo fornecedor que este já teve despesas operacionais que não poderá reaver, como no caso de pedidos de cancelamento de cursos já em andamento, nossos Tribunais têm permitido a aplicação de multas, mas que não ultrapassem 10% dos valores referentes ao saldo faltante.

Réplica da empresa

21/02/2024 às 10:43

Já foi conversado com o aluno pessoalmente.

Réplica do consumidor

23/02/2024 às 21:50

sim mais pessoalmente a presença não quis resolver meu problema que vocês cobraram uma multa abusiva no contrato de 20% do valor que eu paguei sendo que eu não usei nenhum serviço da auto escola e digo mais tentei fazer um acordo com vocês pra vocês cobra do 10% e a empresa não quis colaborar comigo

Réplica do consumidor

23/02/2024 às 21:53

não recomendo essa auto escola pra ninguém péssimo atendimento e ainda faz pouco causo do aluno pra resolver algum problema não caiam nessa de barato que o barato saí carro

Réplica do consumidor

23/02/2024 às 22:01

eu já fiz uma reclamação lá no Procon e também cheguei a fala com o advogado lá do procon ele falou que essa clasula que vocês fizeram no contrato está errada e vai contra a lei do consumidor o advogado do procon sp também disse que vocês só podiam cobra no mínimo 10% pra não fica abusiva e não viola a lei de usura e esses 10% que eu falei era só ser eu tivesse usado algum serviço do fornecimento do cfc que eu nem cheguei a usa como eu disse a Cristina que é funcionária de você no dia só imprimiu um papel de um contrato pra mim assinar nem chegou a fazer cadastro no site do Detran pra mim sendo que eu mesmo que fiz em casa vocês não fizeram nem agendamento dos exames falou que eu mesmo tinha que fazer quando chegar em casa então vocês não tinham direito de cobrar 20% do meu dinheiro coisa nenhuma

Réplica do consumidor

23/02/2024 às 22:03

agora pra resolver com vocês mesmo só na justiça porque vocês está errado e não quiseram colaborar comigo no dia que eu fui aí fazer um acordo pra vocês cobrarem pelo menos 10%