MARCARAM MINHA AULA E NÃO CONFIRMARAM COMIGO E AGORA QUEREM QUE EU PAGUE NOVAMENTE

Não resolvido
São Paulo - SP
09/02/2019 às 14:09
ID: 42715171
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEstou com um processo de adição de categoria "A" na AUTO ESCOLA SÃO JUDAS TADEU (SALES & SALES LTDA ME, CNPJ: 47.*******.*******/*******93, SAE: n *******), e estou com o seguinte problema; eu tinha agendado todas as aulas práticas, aos sábados, e recebi uma ligação de uma atendente da auto escola na sexta, dia 18/01/******* me informando que o instrutor faltaria e teria que cancelar as 3 aulas próximas, que seria no dia 19/01/*******, ela então propôs que remarcássemos para o outro sábado, dia 26/11/*******, e eu lhe falei o que me foi dito quando agendaram todas as aulas, que no dia 26/01/19 por ser o dia posterior ao feriado de 25/01/******* poderia ser que faltasse algum professor, ELA ENTÃO ME DISSE QUE ELA IRIA VERIFICAR A REAL POSSIBILIDADE DAA AULAS NESSE DIA E ME LIGARIA POSTERIORMENTE PARA CONFIRMAR, E NÃO HOUVE O RETORNO DA LIGAÇÃO. Hoje, dia 09/02/******* fui agendar as respectivas aulas fui informado na auto escola que as aulas haviam sido marcadas para o dia 26/01/******* e que consta como falta e que, para remarcá-las eu teria que pagar o valor de 40 reais por aula. Não é justo que eu pague por essas aulas porque não houve confirmação de marcação de aulas no dia 26/01/*******.
Compartilhe
Resposta da empresa
23/02/2019 às 07:51
Em resposta a reclamação em tela, a AUTO ESCOLA SÃO JUDAS TADEU informa que o candidato foi avisado da mudança da aula, e em nenhum momento o mesmo negou que faria a mesma, confirmando a marcação, e mesmo na alegação do candidato na reclamação presente o mesmo disse que poderia, onde já passa a informação de incerteza para qualquer lado, e o mesmo tinha 72 horas antes para cancelar a marcação, conforme CONTRATO CONVENCIONADO entre as partes, coisa que o mesmo NÃO FEZ.
Com relação ao pagamento, é simples: 1º) Há contrato rezando esta cobrança em caso de faltas, 2º) O mesmo podia ter cancelado as aulas 72 horas antes para se eximir de tal cobrança; 3º) A ausência do aluno em aula, deixa o instrutor ocioso, veículo parado, e que deixamos de atender outro cliente, e o instrutor esta trabalhando do mesmo jeito, é hora trabalhada para fins trabalhistas.
Sendo assim, todo aluno que faltar em aula, precisa reagendar esta aula mediante pagamento, tendo em vista, que irá novamente constar em agenda/hora do instrutor, que já recebeu a hora trabalhada daquela falta, e VOLTARÁ receber novamente a futura aula agendada, explicando assim, a cobrança para reposição das mesmas, coisa que é rezada em letras garrafais no contrato, e bem como, no controle de aula onde ambos constam ASSINATURA DO CANDIDATO.
Réplica do consumidor
24/02/2019 às 22:08
Em resposta à empresa eu reafirmo que não houve a confirmação, comigo, do agendamento da aula do dia 26/01 na ligação em questão, e é justamente esse o motivo da minha indignação. O que foi confirmado nessa ligação foi o cancelamento da aula do dia 19/01. Ainda saliento que, na ocasião de outras aulas que realizei na auto escola em questão, quando estava muito próximo do horário da aula e eu ainda não havia chegado, o professor me ligava para saber se eu iria ou não. E no dia 26/01 não houve qualquer contato, o que sugere que nem eles (os instrutores) tinham ciência dessas aulas.
Réplica da empresa
02/03/2019 às 10:18
Em resposta reafirmamos que informamos tanto na ligação em questão, e principalmente em contrato firmado entre as partes, que reza o seguinte, que o candidato tem 72 horas para efetuar o cancelamento da aula, e o não cancelamento incorrerá em falta, que resultará em pagamento para remarcar as aulas em questão, e quanto a ligação a qual se refere que o instrutor ligou numa ocasião que o mesmo candidato FALTAVA NOVAMENTE, não é procedimento, foi uma atitude isolada do instrutor, e isto não esta previsto nas regras do estabelecimento, bem como em contrato, e questionando o colaborador (instrutor) o mesmo só fez isso, porque disse que como eram as últimas horas do seu expediente, quis saber se o candidato viria para o mesmo encerrar seu ciclo de trabalho naquele dia, explicando tal ligação.
E quanto à alegação que não tinhamos ciência da aula, temos agenda com o nome do candidato que prova a existência da aula, tão logo, há prova material fato, o que logo demonstra a falta de sustentação desta alegação por parte do candidato.
No demais, o candidato já e recorrente em faltas, o mesmo citou isto em sua útlima resposta, e o mesmo tem em mãos contrato que reza todas as regras pertinente a este assunto, assinado e datado, tão logo, não esta alegação neste canal de reclamação não tem susbstância nenhuma, a não ser querer tenta justificar o injustificado, se o mesmo assim que tomou ciência da mudança da data de aula, tivesse NEGADO a mesma NÃO teríamos marcado, e mesmo que não tivesse esta ciência imediata que não poderia comparecer em aula, o mesmo teve, SEGUNDA, TERÇA e QUARTA para entrar em contato com a empresa e CANCELAR as aulas, o que não geraria esta reclamação infundada, bem como, a utilização deste espaço e tempo para ficarmos debatendo sobre um assunto que existe um CONTRATO prevendo todas estas situações, e como o mesmo resolveria sem qualquer prejuízo.
Consideração final do consumidor
02/03/2019 às 12:03
Péssimo atendimento.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
07/03/2019 às 12:06
A empresa reitera tudo que foi discutido no assunto em tela, e se NÃO SER COMPLACENTE COM DESCUMPRIMENTO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS CONVENCIONADAS EM CONTRATO ENTRE AS PARTES é sinônimo de péssimo atendimento, é uma opinião que DISCORDAMOS PLENAMENTE e PRONTAMENTE, onde qualquer relação comercial deve ser pautada de regras, e se caso o cliente não concordar com estas, simples não contrate a respectiva empresa, uma vez que as regras condicionam ambas as partes para proteção do principal que é o SERVIÇO CONTRATADO.
Quanto à não voltar fazer negócio com a empresa é um prerrogativa que lhe assiste, então não há o que comentar, todos temos direito de ir e vir mediante nossa constituição, mas aos que contratarem nossa empresa, terão certeza de honestidade, comprometimento e cumprimento contratual integral da nossa parte.