Direito do consumidor

Em réplica
Uberlândia - MG
06/05/2014 às 17:10
ID: 8741598
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesNo dia 13/08/******* paguei ******* reais a auto escola silvana do terminal central. Valor referente a 20 aulas curso teorico e aluguel de veiculo para a prova. Por trabalho, problema de saude na familia, não fiz nenhuma etapa, não paguei nenhuma taxa do detram não abri pauta, só paguei o serviço da auto escola. Procurei a escola e fui informado que o dinheiro so valeria por um ano, por uma clausula abusiva de contrato,, e como ja se passou um tempo, o dinheiro nao vale mais. E ainda por cima a atendente pegou meu recibo e escreveu nele de caneta cancelado, um absurdo só vi quando cheguei em casa. vou direto pra justiça pois a lei que vai julgar a validade dessa clausula de contrato. Olha pagar uma taxa, uma multa vai la mas perder tudo nem pensar. Só pra lembrar a empresa:(Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.******* de 11 de Setembro de *******)
O inciso II do art. 51 do CDC é claro quanto a nulidade de cláusulas contratuais que neguem ao consumidor o reembolso da quantia já paga. Que eu saiba um ano vc tem pra tirar a carteira quando abre a pauta. não é meu caso.
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Resposta da empresa
13/05/2014 às 13:34
Boa tarde, Roterdan.
Por gentileza nos informe o nome do contratante e o cpf correto para que possamos verificar o cadastro.
Por estes dados informados não há como verificar!
Autoescola Silvana
Réplica do consumidor
13/05/2014 às 13:39
Cpf******* nome roterdan martins rosa.