Repassando taxa de telemetria para aluno.

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Serra - ES

12/05/2025 às 22:18

ID: 216914023

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Dentre outras taxas legais, estava uma taxa de telemetria, um valor semelhante para cada categoria, não estranhei pois achei que a taxa seria imposta pelo DETRAN. Mas, após ser aprovado no exame teórico, pedi a auto escola informação, sobre o boleto dessa telemetria, pois não encontrei no site do Detran, e a auto escola me informou que eles mandariam pra mim, mas descobri que essa taxa não é do DETRAN e a auto escola, repassa essa taxa para os alunos. Irei fazer uma reclamação no Procon e se possível uma denúncia no ministério público, pois é costume das auto escolas do ES, fazer esse repasse ao aluno. E isso pode se caracterizar, uma cobrança indevida, conforme o disposto no parágrafo 1 do Art 42 do CDC.

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Resposta da empresa

13/05/2025 às 09:54

Bom dia !

Entendo sua preocupação e indignação quanto à cobrança da taxa de telemetria pelas autoescolas no Espírito Santo. Vamos analisar a situação com base no que dispõe o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e nas práticas adotadas pelos Departamentos de Trânsito (Detrans) em relação à telemetria.



O que é a Telemetria?

A telemetria é um sistema eletrônico que registra e monitora as aulas práticas de direção veicular, garantindo maior transparência e segurança no processo de formação de condutores. Esse sistema é utilizado para coibir [Editado pelo Reclame Aqui], assegurar o cumprimento da carga horária e permitir a avaliação do conteúdo pedagógico das aulas.


Cobrança da Taxa de Telemetria

A implementação da telemetria nos veículos de autoescola é uma exigência de alguns Detrans estaduais, como forma de garantir a qualidade e a segurança na formação de condutores. No entanto, a forma como os custos desse sistema são repassados pode variar:
Cobrança pelo Detran: Em alguns estados, o Detran pode incluir a taxa de telemetria nas tarifas oficiais cobradas diretamente dos candidatos à habilitação.
Cobrança pelas Autoescolas: Em outros casos, as autoescolas assumem os custos da implementação da telemetria e repassam esses valores aos alunos, seja embutido no valor total do curso ou como uma taxa adicional específica.



Aspectos Legais

De acordo com o Artigo 42, 1 do Código de Defesa do Consumidor (CDC):

O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução do valor pago em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais.

Para que a cobrança de qualquer taxa adicional seja considerada válida, é necessário que:
1.Haja previsão contratual: A taxa deve estar claramente especificada no contrato firmado entre a autoescola e o aluno.
2.Seja informada previamente: O aluno deve ser informado sobre todas as taxas e encargos antes da contratação dos serviços.

Se a taxa de telemetria não estiver prevista no contrato ou não for informada previamente, a cobrança pode ser considerada indevida.