Agendamento Indevido, Enganação no Atendimento e Quebra de Contrato!

Resolvido
Belo Horizonte - MG
25/05/2026 às 16:47
ID: 249632069
Venho a público expor a total falta de respeito, transparência e boa-fé da Autoescola Sistema (CFC SISTEMA LTDA) com o consumidor. Tentei resolver a situação de forma amigável, inclusive enviando uma Notificação Extrajudicial diretamente à diretoria, mas o descaso continua.
Contratei os serviços da autoescola em abril e maio de 2026, adquirindo aulas avulsas, pacote para carro automático e pagando a taxa de exame de direção. O total investido foi de R$ 1.451,80.
No momento de agendar o meu exame prático, deixei uma condição expressa: a marcação só estaria autorizada se o exame ocorresse no CEPEL (sistema CNH do Brasil). Inclusive deixei claro que a área do Barreiro era inviável e inacessível devido à distância.
Mesmo assim, em flagrante desrespeito ao que foi combinado (violando a condição suspensiva do art. 121 do Código Civil), a autoescola agendou o exame no sistema tradicional e o local sorteado foi o Barreiro, local que eu havia expressamente dito que seria difícil!
Para agravar a situação, enquanto o exame já havia sido marcado indevidamente o exame pelas minhas costas, a representante da autoescola mantinha contato, simulando que estava fazendo uma "análise" para tentar a vaga no CEPEL. Isso é um comportamento dissimulado, configurando dolo (art. 145 do CC) e quebrando totalmente a confiança e a boa-fé objetiva (art. 422 do CC).
Diante dessa quebra de confiança e falha na prestação do serviço, solicitei a rescisão do contrato e a devolução integral dos meus valores. O art. 35, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o art. 475 do Código Civil me garantem o direito de exigir a rescisão do contrato com a restituição imediata e integral da quantia paga, já que a oferta e as condições ajustadas não foram cumpridas por culpa exclusiva da empresa.
Por todo o exposto, exijo a devolução integral e imediata de R$ 1.451,80.
Cancelamento do meu vínculo sem qualquer cobrança de taxas por um serviço que falhou por culpa da autoescola.
Caso não seja resolvido, além do Procon, acionarei o Juizado Especial Cível para exigir a devolução dos valores, indenização por danos morais pela conduta ardilosa e farei uma denúncia formal ao DETRAN/MG para apurar a conduta ética do CFC, nos termos da Resolução CONTRAN aplicável.
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Resposta da empresa
26/05/2026 às 07:51
Prezada Emilly Paviotti,
Entendemos sua manifestação, porém é importante esclarecer que há um equívoco na interpretação apresentada.
A modalidade mencionada por você, vinculada ao sistema CNH do Brasil, refere-se à contratação de INSTRUTOR AUTÔNOMO, situação diferente da contratação realizada neste caso. Desde o início, a contratação foi realizada diretamente com a Autoescola Sistema, pessoa jurídica (CNPJ), que possui procedimento próprio de agendamento e operacionalização de exames junto ao CFC e aos sistemas competentes.
O fluxo de marcação utilizado pela autoescola é distinto do utilizado por instrutores autônomos, justamente porque envolve regras específicas da operação do CFC e da prestação do serviço pela empresa credenciada. Essa informação foi repassada durante os atendimentos e está compatível com o serviço efetivamente contratado.
Reforçamos, portanto, que não houve alteração unilateral de modalidade, mas sim a utilização do procedimento correto correspondente ao tipo de contratação realizada. Caso a intenção fosse contratação direta de instrutor autônomo, o formato operacional, financeiro e sistêmico seria outro, o que não ocorreu e nem seria possível.
Além disso, conforme já informado, todo o histórico de atendimento, conversas, áudios, registros de aulas e orientações prestadas encontra-se devidamente preservado e poderá ser apresentado integralmente para comprovação dos fatos e da transparência adotada pela empresa durante toda a prestação do serviço. Ademais, exigir devolução do serviço que já foi prestado não plausível. No que tange aulas extras adquiridas pelo cartão de crédito e não utilizadas até hoje, véspera do exame agendado, serão devolvidas pelo próprio cartão. Att,
Consideração final do consumidor
25/07/2026 às 15:09
Foi resolvido PARCIALMENTE com um custo absurdo e mt desgaste
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
25/07/2026 às 17:29
Prezada Emilly,
Agradecemos por registrar que a demanda foi solucionada, ainda que parcialmente.
Entretanto, não podemos concordar com a afirmação de que houve "custo absurdo". Não houve qualquer prejuízo financeiro causado pela Autoescola Sistema.
O exame prático foi regularmente agendado dentro do procedimento aplicável à modalidade de contratação realizada. O não comparecimento ao exame ocorreu por decisão da própria candidata, que optou por não realizá-lo em razão de sua preferência por outra região de aplicação. Assim, qualquer necessidade de novo agendamento decorreu exclusivamente dessa escolha pessoal, e não de falha na prestação dos serviços.
Além disso, 100% dos valores referentes às aulas extras não utilizadas foi restituída, conforme informado e efetivamente realizado.
Reiteramos que a Autoescola Sistema conduziu todo o atendimento com transparência, mantendo registros das comunicações, orientações e procedimentos adotados, sempre observando as normas aplicáveis à modalidade contratada.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos, reafirmando nosso compromisso com um atendimento sério, ético e responsável.