Negligência, ameaças e recusa de reembolso total pela autoescola

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Guarulhos - SP

05/08/2026 às 14:35

ID: 255695751

Minha experiência com a Auto Escola Nonna tem sido um verdadeiro absurdo e uma sucessão de falhas graves na prestação do serviço.
No início, meu pedido junto à autoescola era simples e restrito: eu já havia pago pelo CFC teórico antes de migrar para o programa CNH do Brasil (que disponibiliza as aulas teóricas de forma gratuita). Sendo assim, solicitei apenas o reembolso do valor correspondente ao CFC teórico que eu havia quitado antecipadamente, mas a empresa negou a devolução de forma abusiva.
O problema escalou drasticamente quando fui severamente prejudicada por pura negligência interna. Eu tinha um prazo estipulado e uma data certa para realizar a minha prova, justamente no período anterior ao retorno das minhas aulas na faculdade. Contudo, a funcionária da autoescola simplesmente esqueceu de me pedir o certificado a tempo, avisando-me apenas em cima da hora (uma semana antes). Por conta dessa incompetência e falta de organização deles, perdi a oportunidade de fazer a minha prova antes de voltar para a faculdade, gerando um dano enorme à minha rotina acadêmica.
Ao ir até o estabelecimento cobrar explicações e tentar resolver a situação, o ambiente tornou-se completamente insustentável e perigoso. Ocorreram episódios graves de hostilidade, coação e ameaças desferidas pela funcionária Júlia e seus familiares convocados desnecessariamente ao local, uma situação tão absurda que exigiu a intervenção da Polícia Militar (Boletim de Ocorrência registrado) já que a gerente Eduarda não chegava nunca e se recusava a falar com a gente.
Diante desse cenário caótico e da quebra total da confiança, o que antes era um pedido de reembolso parcial transformou-se: exijo o reembolso do valor total investido (que informei no e-mail enviado para a Ouvidoria).
A conduta da empresa viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (CDC):
Artigo 14: Garante a reparação por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como pelos danos causados aos consumidores por informações insuficientes ou falhas graves na execução.
Artigo 20, Inciso II: Estabelece o direito à restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, quando a prestação do serviço apresenta falhas que o tornem impróprio ou diminuam-lhe o valor.
Artigo 39, Inciso V e Artigo 51, Inciso IV: Vedam práticas abusivas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada, impondo obrigações iníquas ou abusivas.
A empresa se recusa a devolver o meu dinheiro e ainda tenta se esquivar das responsabilidades. Tentei resolver por canais administrativos e fui completamente ignorada, sem qualquer respeito ao consumidor.
Fica aqui o alerta para futuros alunos: fujam dessa autoescola! Exijo a restituição imediata do valor total via PIX (Que eu informei no email da ouvidoria) para encerrarmos esse absurdo!

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