Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

20/09/2025 às 10:09

ID: 227390685

Boa noite;

Antes de tudo, meu nome é ***** e agradeço o espaço para manifestação; este relato a seguir se refere à tratativa (e ao tratamento) totalmente inadequado (que não beira, mas ultrapassa a má fé) que me foi dispensado pela autoescola Veja (CNPJ *****), desde o início da venda de seus serviços, venda esta ocorrida em 23 de agosto de 2024 (logo, o contrato - do qual tenho posse, evidentemente) foi firmado neste mesmo dia, para categorias A e B, no valor total de R$2520,00; dito isto, o psicotécnico foi agendado para 29 de agosto, cinco dias após o início do contrato, e o exame médico alguns poucos dias adiante, em 3 de setembro.

Pois bem; a primeira aula de moto foi marcada para o dia 25 de outubro de 2024, sendo a última em 29 de novembro de 2024; por sua vez, as aulas de carro iniciariam em 03 de dezembro de 2024, encerrando-se em 21 de dezembro de 2024, o que já me pareceu inadequado por si só, afinal, entre a inscrição e o final das aulas de carro, teriam se passado já quatro meses. Mas qual não foi minha surpresa ao, no dia 21 de outubro, eu recebi uma mensagem no WhatsApp, com uma tremenda naturalidade, dizendo que minhas aulas de moto seriam remarcadas e, ao invés de encerrarem-se no dia 29 de novembro, encerrariam-se em 12 de dezembro. Evidentemente, eu disse que isso não seria possível, até por trabalhar e não poder simplesmente ficar alterando meus horários por irresponsabilidade da autoescola; ainda mais surpreendente foi ter de receber a proposta de algumas aulas serem reagendas, sim, mas a última delas ficaria ainda mais distante, para 18 de janeiro de 2025! Isto me foi dito pela funcionária Adriana, que desde o início se mostrou extremamente displicente, a ponto de simplesmente responder coisas totalmente diversas do que eu pedia, ou por não se dar ao trabalho de me ouvir/ler ou simplesmente por tergiversar (prática esta que deve ser comum, já que maioria da clientela é de gente extremamente jovem - bem diversa de mim, que decidi-me por tirar carta apenas aos 40 anos). Por fim, após muita batalha, consegui deixar a última aula para o dia 29/11.

Todavia, a despeito de eu saber que a infame (e execrável) prática de overbooking estar sendo aplicada, talvez, por ânsia e extrema necessidade em tirar a carta (como supracitado, não sou nenhum garoto), não me apercebi que, com isso, eu perderia tempo hábil para a realização das provas, afinal, conta-se um ano a partir do início do contrato. E, justamente, consegui marcar a primeira prova apenas para 19 de março de 2025, ou seja, SETE meses após o início do contrato.

Como tantos, fui reprovado na prova de moto e na de carro e, para remarcarmos esta prova, por padrão, R$300,00 devem ser desembolsados; devo ressaltar que minha situação econômica é hipossuficiente, logo, tal dinheiro não é algo que possa ser sempre dispendido de pronto. Ainda assim, fiz mais duas provas de carro e uma de moto, além das originalmente agendadas; a propósito, cabe um breve parágrafo a experiência com essa segunda prova de moto. Segue:

No dia do segundo exame da categoria A, fui impedido pela agente do DETRAN de fazer a prova pois meu RG era datado de 13/dezembro de 2024, e a emissão tinha de ser necessariamente, a partir de 2015 - curiosamente, apesar de ter ido às pressas atrás de um novo documento, o mesmo não teve tempo hábil de ficar pronto e realizei as duas provas seguintes de carro normalmente; mas isto é outra história. A agente ainda me perguntou se a autoescola me informou da imprescindibilidade do documento em questão, alegando que era obrigação da autoescola ter me informado (informação esta corroborada por um advogado a quem me aconselhei); por via das dúvidas, chequei o contrato, e nada está descrito, bem como em NENHUM momento isso me foi dito ou quaisquer mensagens a respeito envidas. Vale ressaltar, tenho todos os documentos e conversas de WhatsApp em mãos.

Bem, após nova reprovação nestes exames, fui informado em 13 de agosto (data da última reprovação na prova de carro) que a próxima prova, que seria em 29 de agosto, não estava mais disponível e que "infelizmente você vai precisar iniciar o processo novamente", de forma lacônica.

Logicamente, o cerne da questão está no overbooking - fui severamente prejudicado por uma prática desleal e que visa apenas ao enriquecimento da autoescola, já que, a despeito de eu ter fechado o contrato em 23 de agosto de 2024, pude fazer a primeira prova de carro apenas em 19 de março de 2025; a primeira data em que me disponibilizariam a prova seria cerca de um mês antes, mas quando fui agendar, não havia mais vagas (ainda que eu conseguisse, seriam seis meses depois do início do contrato).

Em suma, ao invés de ter um ano para as tentativas, eu tive menos de cinco meses, prejudicando-me severamente tanto do ponto de vista financeiro como prático.

Tendo em vista todo o constrangimento e dificuldade que tal empresa me causou, creio que o mínimo a ser feito seria eles me inscreverem novamente no processo - sem ônus - ou, simplesmente, reembolsarem-me na íntegra; a meu ver, tamanha deslealdade não comporta outra solução/conclusão; arrisco-me a dizer que seria minimamente adequado.

De antemão, agradeço a atenção dispensada.

Att, *****

São Paulo, dia 20 de Setembro de 2025.

Tenho todas as comprovações por imagens. Infelizmente aqui só cabem 3 fotos.

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