Reembolso negado e multa abusiva após mudança: Autoescola desrespeita CDC

Não respondida
Campina Grande - PB
29/05/2026 às 20:01
ID: 250079269
Iniciei meu processo para obtenção da primeira habilitação em novembro de 2025, antes da vigência da atual resolução do CONTRAN. Durante todo o período, recebi orientações para cancelar a matrícula e solicitar reembolso em razão das mudanças trazidas pela nova normativa, porém optei por seguir com o processo normalmente.
Em março de 2026, precisei me mudar de ***** para *****, o que impossibilitou a continuidade das aulas na autoescola contratada. Até então, já havia concluído toda a parte burocrática em conjunto com a ***** e estava em fase de aulas práticas, tendo realizado 12 aulas de moto (de 20 contratadas) e 0 aulas de carro (20 contratadas).
Diante da mudança e da impossibilidade de continuidade, solicitei o reembolso proporcional das aulas não realizadas, amparado pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito de desistência e reembolso, além do artigo 39, que veda a exigência de vantagem manifestamente excessiva.
Apesar de inicialmente ser bem atendido, após o pedido de reembolso fui completamente ignorado, tratado com deboche e tive meu direito negado. Para piorar, foi imposta uma multa abusiva de 30%, prática vedada pelo artigo 51 do CDC, que considera nulas cláusulas que estabeleçam obrigações iníquas ou abusivas.
A mudança de tratamento foi gritante: antes amável e prestativa, a empresa passou a ser omissa e desrespeitosa apenas quando precisei exercer um direito legal.
Registro aqui minha insatisfação pública pela postura da empresa, que desrespeita o consumidor e ignora a legislação vigente. Informo que já judicializei uma ação contra a autoescola para cobrar meus direitos.
Não façam negócios com esta empresa.