BOLETOS INVÁLIDOS ACOMUNADO COM A MINHA EXCLUSÃO

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
26/07/2021 às 12:27
ID: 127168401
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesComo vocês podem perceber eu ANDRÉ COUTO DE OLIVEIRA, venho tentando ajudar os associados que não receberam suas devidas indenizações, me parece que por esse motivo a parte administrativa da ASSOCIAÇÃO AUTO FÊNIX BRASIL bloqueou meus 4 boletos referentes as minhas 4 cotas que tenho com a associação com o objetivo de me excluir da associação por falta de pagamento, porém venho informar publicamente aqui que todos os pagamentos foram feitos através de pix, peço por gentileza que a administração confira no whatsapp da administração todos os comprovantes, não são com essas atitudes que se resolvem os conflitos, e SIM agindo da maneira correta, espero que eu não tenha que recorrer ao Ministério Público para resolver as questões acima, isso aqui é uma associação, se a administração estiver querendo inverter os papéis e estão se achando dono como se fosse uma seguradora, eu posso fazer uma denuncia ou uma queixa [Editado pelo Reclame Aqui] por lá . TEMOS TUDO PRA DAR CERTO !
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Resposta da empresa
06/08/2021 às 18:43
Olá Sr Andre, de acordo com o regulamento de associado estão previstos pagamentos mensais via boleto. No seu caso foi feito um pagamento via Pix, por isso não foi identificado e nos solicitamos que o senhor o fizesse da forma correta.
Não temos como receber pagamentos via Pix, são centenas de associados, isso dificultaria o controle pois o sistema do banco é integrado ao sistema de gestão da AUTO FÊNIX BRASIL.
PORÉM ACREDITO QUE JÁ TENHA RESOLVIDO SUA DEMANDA VISTO QUE SUA VISTORIA JÁ ESTA AGENDADADA.
2.7 A AUTO FÊNIX BRASIL ATBM concederá prazo de 5 (cinco) dias corridos de atraso para quitação do boleto após o vencimento, este prazo é mera deliberação da AUTO FÊNIX BRASIL ATBM, não implica em cobertura automática para acidentes ou eventos ocorridos entre a data do vencimento do boleto e a tolerância concedida pela Associação. Após este período o equipamento fica DESPROTEGIDO, retornando à proteção a partir de zero hora do dia seguinte ao respectivo pagamento, junto à vistoria de reativação numerada.
2.9 A inadimplência por mais de 5 (cinco) dias corridos acarretará a necessidade de uma nova vistoria com o custo operacional de R$50,00 (custo arcado pelo associado).
A vistoria somente será realizada após a quitação da parcela em aberto.
2.10 O associado que não receber o boleto não se isenta da obrigatoriedade do pagamento.
2.11- O associado deverá entrar em contato com a central e solicitar o seu boleto caso não receba dentro do prazo.