Zanatti Motors: Demora na transferência do veículo e baixa de gravame da Mercedes-Benz GLA 200

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Presidente Prudente - SP

30/10/2025 às 02:04

ID: 230597371

Reclamação Reclame Aqui

Fornecedor: Zanatti Motors
Produto/Serviço: Aquisição de Mercedes-Benz GLA 200 Advanced Placa *****
Data da compra: 24/05/2025
Consumidor: *****

No dia 24 de maio de 2025 adquiri, junto à Zanatti Motors, a Mercedes-Benz GLA 200 Advanced, placa *****, por meio de financiamento, assumindo é como complemento cheques pré datados (que foram honrados e pagos devidamente em dia) + parcela final de R$ 20.000,00 (cheque pré-datado para 30/08/2025). No ato da negociação, a fornecedora garantiu inexistência de débitos ou gravames sobre o veículo, compromisso de transferência documental no prazo legal de 30 dias (art. 123, 1, do CTB), entrega de recibos formais e suporte pós-venda.

Logo após a compra, surgiram problemas sérios. Não recebi o recibo de imediato (ATPV) tendo como promessa entrega em 10 dias assinado pela Ex Proprietária, sendo enganado, a cada contato uma história diferente contava o proprietário da Loja Ciro Zanatti, fui obrigado a comparecer pessoalmente à empresa e, para minha surpresa, após diversas tentivas por intermédio de ligações, WhatsApp Paula Funcionária da Auto Fest instruiu ao e-mail : *****, aos cuidados de Regiane, que também não retornou. Tal atitude é absolutamente inadequada, pois transfere ao consumidor responsabilidades que competem exclusivamente à fornecedora. Além disso, no sistema do DETRAN-SP, constava intenção de gravame qual não tenho como regularizar sem o respectivo ATPV, impedindo a plena regularização.

Essa conduta afronta o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90): art. 6, III (direito à informação clara); art. 30 e 35 (a oferta vincula o fornecedor e deve ser cumprida); art. 39, V (vedação a prática abusiva e exigência de vantagem excessiva); art. 51 (nulidade de cláusulas abusivas). Viola também o CTB Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), art. 123, 1, que obriga a efetivação da transferência em até 30 dias. No Estado de São Paulo, o DETRAN-SP regulamenta a baixa de gravame pelo Sistema Nacional de Gravames (SNG), que exige ação da instituição financeira e da fornecedora. O descumprimento gera insegurança jurídica e impossibilita o consumidor de exercer plenamente o direito de propriedade.

O TJ-SP tem jurisprudência consolidada no sentido de que demora ou falha na transferência de veículo e baixa de gravame gera dano moral indenizável. Cito, a título de exemplo, a Apelação n *****, que reconheceu o direito do consumidor à indenização. O STJ, no REsp *****, também firmou que o descumprimento de obrigação contratual essencial configura falha na prestação de serviço e enseja reparação.

Os prejuízos são evidentes. No campo material, suportei custos adicionais, deslocamentos e permaneci exposto ao risco de cobrança de débitos que não me pertencem. No campo moral, sofri insegurança, estresse e frustração, pois um bem de alto valor, adquirido com planejamento e confiança, se transformou em fonte de transtorno e preocupação.

Procurei a fornecedora por diversas vezes, tanto presencialmente quanto por contato remoto. As respostas foram evasivas, sem solução prática. Em alguns momentos, a responsabilidade foi transferida a terceiros, em outros, simplesmente ignorada. Não obtive a regularização prometida nem a assistência esperada.

Diante disso, solicito que a Zanatti Motors seja compelida a: (1) regularizar de imediato a documentação do veículo junto ao DETRAN-SP; (2) promover a baixa de qualquer gravame ou débito indevido; (3) emitir e entregar todos os recibos de quitação; (4) indenizar os danos materiais e morais sofridos; (5) apresentar compromisso formal de revisão de seus procedimentos internos, de modo a não prejudicar outros consumidores.

Não é admissível que um consumidor que adquiriu um veículo de alto padrão, de boa-fé, sofra descumprimento contratual, atraso na baixa de gravame, falhas na transferência e ausência de suporte. A conduta da fornecedora afronta não apenas o CDC e o CTB, mas também princípios basilares da boa-fé objetiva e da função social do contrato, consagrados no Código Civil.

Minha expectativa com esta reclamação pública é não apenas obter a solução do meu caso, mas também alertar outros consumidores sobre práticas desrespeitosas e abusivas que não podem permanecer impunes.

Reitero, portanto, a urgência da solução e a necessidade de intervenção para garantir que a Zanatti Motors cumpra integralmente suas obrigações legais, contratuais e éticas.

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