Atraso e não pagamento de indenização por furto de veículo pela Auto Gestão Mutual

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Belo Horizonte - MG

03/09/2025 às 15:51

ID: 226040659

No dia 05/05/2025, minha motocicleta Honda NXR Bros 160 ESD, ano 22/23, placa ***** foi furtada. Desde então, iniciei o processo de indenização junto à UniAuto Proteção Veicular, posteriormente sucedida pela Auto Gestão Mutual, conforme comunicado oficial recebido pelos associados.

Enviei toda a documentação solicitada em 06/05/2025, recebi protocolo de abertura de sindicância e, em 18/06/2025, fui informado de que o processo havia sido encerrado e encaminhado aos setores jurídico e financeiro. Entretanto, até a presente data (03/09/2025), não recebi nenhuma definição ou pagamento da indenização, mesmo após 121 dias corridos do furto.

Durante esse período, mantive contato por todos os canais disponíveis:

Diversos e-mails enviados (mais de 10, sem resposta ou apenas respostas genéricas);

Mensagens de WhatsApp, nas quais cheguei a ser atendido e transferido, mas depois fui ignorado;

Carta registrada (AR) enviada ao endereço da associação, que retornou por endereço não localizado;

Tentativas pelo site e redes sociais da empresa, também sem sucesso.

Mesmo sem o meu bem, continuei recebendo e pagando boletos mensais (inclusive 4 após o furto), todos em dia, desde minha adesão em 2022. Esses pagamentos evidenciam vínculo contratual ativo, somado ao meu contrato assinado, cartão de associado, comprovantes bancários e notificação oficial da transição da UniAuto para a Auto Gestão Mutual.

Compareci à audiência de conciliação do PROCON em 02/09/2025, mas a associação não enviou representante, demonstrando total desrespeito comigo, com o órgão de defesa do consumidor e com a lei.

É inaceitável que uma associação que se apresenta como proteção veicular se recuse a cumprir obrigações básicas, criando obstáculos artificiais para não pagar uma indenização que representa um valor pequeno diante do número de associados. Trata-se de prática abusiva, afronta ao Código de Defesa do Consumidor (art. 6, VI e VIII; art. 14 e art. 39) e má-fé evidente.

Diante disso, manifesto minha total insatisfação e informo que já preparo ação judicial para exigir:

Pagamento integral da indenização pelo valor FIPE da motocicleta;

Devolução em dobro dos boletos pagos após o furto (art. 42, parágrafo único, CDC);

Indenização por danos morais, em razão da angústia, transtornos, desrespeito e prejuízos emocionais causados;

Correção monetária e juros de mora desde a data do sinistro;

Ressarcimento dos gastos extras que tive, incluindo transporte, além de empréstimo feito para adquirir outro veículo, com incidência de juros.

A conduta da associação mostra um padrão de [Editado pelo Reclame Aqui] associados em todo o Brasil, o que reforça a necessidade de responsabilização firme dos órgãos competentes.

Exijo uma solução imediata e integral. Caso contrário, levarei o processo à Justiça com todo o conjunto probatório já reunido (contrato, comprovantes de pagamento, e-mails, prints de conversas e AR devolvido).

Atenciosamente,
*****

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