Cobrança indevida de reposição de aulas

Não resolvido
São Paulo - SP
19/05/2016 às 13:14
ID: 18681781
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesNos dias 11, 12 e 13 de maio, tive aula prática de volante, só que no dia 11 meu pai (padrasto) sofreu um óbito, o enterro foi dia 12, não pude comparecer às aulas até por ter q correr atrás do enterro, atestado de óbito, auxiliar minha mãe e não tinha condições psicológicas para pegar um carro e colocar as pessoas em risco, pois estava a efeito de calmante, eu que assinei tudo. Tenho documento, na segunda fui na aula normal, e conversei com o dono da auto escola sobre o incidente, ele disse que não poderia fazer nada e que eu teria que pagar por todos esses dias, procurei meus direitos e assim fui informado que não precisaria pagar por questão de óbito na família, por não ter condições psicológicas para dirigir, a auto escola me tratou muito mal, sendo que já está tudo pago eles querem cobrar mais R$ *******,00 reais por essas aulas, segundo o detram e as aulas teóricas quando a pessoa não tem condições psicológicas, não podemos pegar na direção e colocar outras pessoas em risco, ele disse q eu tenho q pagar e que ele não posso fazer nada, danos morais, falta de ética, é bom senso. O nome dele é Gilmar, deixo aqui minha reclamação. Auto moto escola bramfur perus.
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Consideração final do consumidor
24/06/2019 às 22:35
Péssimo negócio.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
15/07/2019 às 14:59
Primeiramente é importante ressaltar, que a Bramfur a qual a senhora Aline fez seu processo, foi a de Perus, embora compartilhe o mesmo nome que o nosso a administração é completamente diferente. Entramos em contato com o pessoal de lá, momento no qual foi nos fui informado os fatos do acontecimento. A mesma entrou com um processo no juizado especial cível, processo 0004277-91.*******.8.26.*******, que compilo parte da sentença: Em que pesem as alegações da autora, os motivos particulares, por mais sérios e tristes, que impediram seu comparecimento às aulas pré-agendadas, não afastam o que dispõe o contrato entre as partes, mormente à cláusula 6ª (fls.39), que estabelece o dever de desmarcar as aulas com antecedência, o que não foi feito, conforme se extrai das alegações da autora. Assim, se a autora simplesmente não compareceu às aulas que estavam disponíveis a ela, disponibilização que importa custo para a ré, independentemente dos motivos pessoais existentes, o preço ajustado pode ser cobrado, nos termos do contrato, não havendo nenhum ilícito na conduta da ré, razão pela qual deve ser rejeitado o pedido de indenização por dano moral.
Dessa forma, a Bramfur Perus, somente cumpriu o contrato assinado no ato do inicio o processo, sentimos muito pela perda da senhora Aline, e todo o inconveniente que veio passar posteriormente, mas infelizmente como empresa todas faltas geram custos a manutenção da empresa.