Reembolso negado de contrato não utilizado em autoescola

Não respondida
Belo Horizonte - MG
04/07/2025 às 14:36
ID: 221292389
Solicito reembolso de contrato não utilizado Auto moto escola esplanada (CFC esplanada)
Contratei um pacote de aulas em agosto de 2024, mas por motivos de saúde e mudança de bairro, não consegui continuar. Entrei em contato com a autoescola e fui informada sobre possibilidade de reembolso. No entanto, o proprietário agora se recusa, alegando que sem o contrato em mãos e por ter mudado de sistema, não pode localizar meus dados.
Ainda assim, conforme o artigo 6, inciso III do Código de Defesa do Consumidor, tenho direito à informação clara e adequada sobre os serviços prestados, e à comprovação da contratação o que deveria ser mantido pela própria empresa, não exigido exclusivamente do consumidor.
Além disso, o Art. 51 do CDC considera nulas as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva, como a negativa de reembolso por falha de controle interno da empresa.
Tenho conversas que comprovam a contratação e a recusa em resolver. Solicito que a empresa entre em contato para resolver o reembolso, pois estou tentando de todas as formas evitar medidas judiciais.