Venda Casada na Compra de Veículo Usado - Cobrança Abusiva de Serviço de Transferência

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Manaus - AM

27/05/2026 às 12:22

ID: 249827715

Em Maio de 2026, adquiri um veículo TAOS usado no valor de R$ 140.000,00 na empresa Autoparvi Seminovos de Manaus Amazonas. No momento da negociação, fui informado que para concluir a compra seria obrigatório contratar o serviço de transferência do veículo diretamente com a própria loja, sendo vedada a contratação com despachante de minha escolha. O valor cobrado por esse serviço foi de R$ 1.790,00. Mesmo informando a Gerente , a vendedora e todos os envolvidos o meu não consentimento com essa cobrança adicional, fui obrigado a realizar a contratação do serviço pois do contrário não conseguiria comprar o veículo ( informação repassada pelo próprio vendedor via whatsapp )

Ocorre que essa prática configura VENDA CASADA, expressamente proibida pelo Art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que veda condicionar a venda de um produto à aquisição de outro produto ou serviço.

O serviço de transferência de veículo é comumente realizado por despachantes independentes por valores entre R$ 200,00 e R$ 500,00, o que evidencia ainda a abusividade do valor cobrado.

Tenho em mãos contrato/recibo comprovando a cobrança.

Pedido:
1. Devolução dos R$ 1.790,00 pagos pelo serviço imposto;
2. Ou alternativamente, devolução da diferença entre o valor cobrado e o valor de mercado do serviço;

Aguardo solução no prazo legal.

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