Cobrança indevida e mau atendimento em posto de combustível após erro de abastecimento.

Não respondida
Brasília - DF
18/06/2026 às 11:22
ID: 251738005
No dia 18/06/2026, compareci ao estabelecimento SHELL AUTO POSTO 109 NORTE com o objetivo de abastecer meu veículo. Solicitei expressamente o abastecimento de 30 litros de etanol.
Contudo, por erro exclusivo da frentista, o abastecimento foi iniciado com gasolina aditivada de maior valor. Assim que percebi a divergência, interrompi o erro e solicitei a devida correção. Ressalto que o erro financeiro e o potencial prejuízo ao veículo poderiam ter sido significativamente maiores se não fosse pela minha própria atenção. Fui eu quem percebeu a divergência no início do procedimento e agi com extrema celeridade para alertar a funcionária e exigir a interrupção do erro.
O abastecimento foi finalizado na bomba correta, mas, de forma totalmente abusiva, a funcionária e a equipe tentaram me impor a cobrança do valor do combustível colocado incorretamente.
Diante da minha justa recusa em pagar por um erro da empresa, os ânimos se exaltaram por parte da frentista. Fui informado de que, para corrigir o valor da cobrança, eu deveria aguardar por tempo indeterminado a chegada de um gerente para realizar a "sangria" (retirada) do combustível do meu tanque, ignorando meus compromissos pessoais e configurando uma tentativa de retenção indevida do cliente no local.
Para piorar a situação e formalizar a queixa com a gerência, tentei identificar a funcionária que realizava o atendimento. Notei que seu crachá obrigatório estava intencionalmente virado. Solicitei que ela o desvirasse para que eu pudesse ler seu nome, o que foi expressamente recusado pela frentista, em flagrante desrespeito ao dever de transparência e urbanidade no atendimento ao público.
Para evitar maiores transtornos e constrangimentos no momento, fui obrigado a efetuar o pagamento do valor cobrado indevidamente para conseguir liberar meu veículo. Exigi a emissão da Nota Fiscal que comprova o pagamento sob protesto de um produto que não solicitei.
A conduta do posto viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (CDC):
Artigo 39, incisos III e VI: O fornecimento de produto ou serviço não solicitado é considerado prática abusiva, equiparando-se a amostra grátis. O ônus do erro é do fornecedor, sendo totalmente ilegal a cobrança ou a exigência de retenção do consumidor para a retirada do produto colocado por equívoco da empresa.
Artigo 6, inciso III: É direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os serviços e seus prestadores, direito este violado quando a funcionária escondeu sua identificação profissional (crachá).
Artigo 14: O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações e condutas insuficientes ou inadequadas de seus prepostos.
Aguardo retorno urgente para solução amigável do caso.